Contrato n.º 751/2018
Data de publicação | 05 Novembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Centro Recreativo da Golpilheira |
Contrato n.º 751/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/499/PRID/2018
Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas 2018
Ao abrigo do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro;
Entre:
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, adiante designado por IPDJ ou 1.º outorgante, neste ato representado por Vítor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo; e
O Centro Recreativo da Golpilheira, com sede na Estrada do Baçairo, n.º 856, código postal 2440-234 Golpilheira, NIPC 501101829, aqui representada por Fernando Joaquim Figueiredo Ferreira representante legal, na qualidade de Presidente da Direção, designada por 2.º outorgante;
é celebrado o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato-programa tem por objeto a concessão de uma comparticipação financeira pelo 1.º outorgante ao 2.º outorgante, a qual se destina à realização da obra Pintura e substituição de iluminação, sita na Golpilheira, concelho de Batalha e distrito de Leiria, promovida pelo Centro Recreativo da Golpilheira, e a executar por esta na qualidade de dono da obra, e de acordo com a proposta aprovado pelo 1.º outorgante, que se anexa ao presente contrato, e que passam a fazer dele parte integrante (Anexo I).
Cláusula 2.ª
Natureza da posse do imóvel
O 2.º outorgante, descrito no preâmbulo, é proprietário, conforme certidão da conservatória, a qual se anexa (Anexo II) ao presente contrato, e que passa a fazer dele parte integrante.
Cláusula 3.ª
Custos e repartição de encargos
1 - Para a prossecução da intervenção referida na cláusula 1.ª, com o Custo Elegível de 6.587,06(euro) (seis mil, quinhentos e oitenta e sete euros e seis cêntimos), será concedida, pelo 1.º ao 2.º outorgante, na qualidade de dono da obra, uma comparticipação total de 3.250,00 (euro) (três mil duzentos e cinquenta euros), que será proporcionalmente reduzida caso o custo das obras se revele inferior ao custo elegível indicado.
2 - A comparticipação financeira referida no número anterior será efetuada no âmbito do Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas - PRID 2018, processando-se a liquidação contra a apresentação de alvará que titula a autorização de utilização para atividades desportivas ou, em alternativa, declaração subscrita pelo 2.º outorgante em como o imóvel possui esse alvará, nas seguintes condições:
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