Contrato n.º 65/2021
Data de publicação | 23 Fevereiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Barrancos |
Contrato n.º 65/2021
Sumário: Transferência de competências e auto de transferência de recursos para a Junta de Freguesia de Barrancos.
Transferência de Competências e Auto de Transferência de Recursos para a Junta de Freguesia de Barrancos
Considerando que:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/ 2018, de 16 de agosto, os órgãos das freguesias têm as competências aí expressamente referidas transferidas pelos municípios;
b) O Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, que concretiza a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, prevê que, a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia deverão acordar uma proposta para a transferência de recursos para a Freguesia, com vista ao exercício das competências previstas no seu n.º 1 do artigo 2.º;
c) No entanto, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do mesmo diploma, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal (acompanhada do parecer da Junta de Freguesia), pode deliberar manter as referidas competências, no todo, ou em parte, que entenda indispensáveis para a gestão direta pelo Município e tenham natureza estruturante para o Concelho;
d) A Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou, na sessão de 26/12/2020, manter no âmbito de intervenção do Município as competências constantes nas alíneas a), g), h), i), j), k), l) e m) do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, após a concordância da Junta de Freguesia;
e) As restantes competências, agora alvo de transferência para a Freguesia, constantes no n.º 1, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, são já objeto de delegação por parte do Município de Barrancos, desde abril de 2014, nomeadamente as referidas nas alíneas b), c), d) e) e f), através do intitulado Acordo de Execução, ao abrigo dos artigos 132.º a 136.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
f) Ao auscultar a Freguesia, esta manifestou a concordância em manter no seu âmbito as competências anteriormente alvo de delegação legal por via do Acordo de Execução, passando agora as mesmas a ser da sua responsabilidade legal por via do presente Auto de Transferência, concretizando a transferência de competências nos termos do DL n.º 57/2019, de 30 de abril;
g) O exercício destas competências pela Freguesia do Concelho não determina o aumento da despesa pública global, prevista no ano da concretização e promove o aumento da eficiência da gestão e dos ganhos de eficácia dos recursos por parte da Autarquia, concretizando uma boa articulação entre o Município e a Freguesia, o que resulta numa melhoria dos serviços prestados à população;
h) O contrato a concretizar obedece, por força do disposto no artigo 39.º da já mencionada Lei, aos princípios constantes do seu n.º 2, já que resultam de um processo negocial entre o Município e a Freguesia, que possibilitou a elaboração de um documento adaptado à realidade da Freguesia, dando cumprimento à aplicação dos princípios da universalidade e da equidade;
i) A transferência de competências para a Freguesia demonstra o cumprimento dos pressupostos estabelecidos no artigo 9.º do mencionado DL, o qual prevê que os recursos financeiros são calculados tendo por base as estruturas de despesas e de receitas que o Município tem com o exercício das competências em causa;
j) A transferência de competências tem caráter universal e foi ponderada em função das características da Freguesia e a sua capacidade de execução, face às competências a transferir (artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril);
k) A repartição de competências entre o Município e a Freguesia não determina um aumento da despesa pública global prevista no ano da concretização, de acordo com o já mencionado decreto-lei, conjugado com o n.º 6 do artigo 39.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
l) Os recursos financeiros afetos não são inferiores aos constantes do Acordo de Execução, no que respeita às mesmas matérias, o que resultou que o apuramento dos recursos a transferir, fossem considerados recursos aproximados aos transferidos nesta data (artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto);
m) Os recursos financeiros foram apurados, através de estudo baseado no critério de distribuição dos três F's 2020 (FFF - Fundo de Financiamento das Freguesias), em respeito pelos critérios constantes no artigo 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
n) Ao estarem subjacentes na fórmula de cálculo do FFF, critérios de distribuição que ponderam a densidade populacional, o número de habitantes e a área, estão assegurados entre outros, os princípios da universalidade e da equidade estatuídos no n.º 2, do artigo 39.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como, o cumprimento dos pressupostos estabelecidos no n.º 3, do artigo 115.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
o) As competências agora a transferir, objeto do presente Contrato de Transferência de Competências e Auto de Transferência de recursos são as mesmas que têm vindo a ser exercidas pela Junta de Freguesia ao longo dos últimos anos, através do Acordo de Execução entre ambas entidades, mantendo-se a verificação da não exigência de afetação de recursos humanos e materiais, e sendo os recursos financeiros aproximados.
p) A base legal que permite este Contrato/Auto é o Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, e o n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, tendo também em atenção os artigos 24.º e 32.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Assim, após aprovação dos respetivos órgãos deliberativos é, livremente e de boa-fé, celebrado o presente Auto de Transferência, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 39.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, entre:
O Município de Barrancos, NIPC 501081216, com sede na Praça do Município, n.º 2, 7230-030 Barrancos, neste ato representado pelo presidente da câmara municipal, João António Serranito Nunes, o qual outorga na qualidade e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 e alínea f) do n.º 2, ambos do artigo 35.º do RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, e
A Freguesia de Barrancos, NIPC 501110801, com sede na Rua da Igreja, n.º 6, 7230-023 Barrancos, neste ato representada pelo presidente da junta de freguesia, Domingos Pelicano Mondragão, o qual outorga na qualidade e no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9,
O qual se rege pelo disposto nas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições gerais e objeto
Cláusula 1.ª
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente acordo concretiza a transferência das seguintes competências da Câmara Municipal para a Freguesia da Barrancos, conforme descritas no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril:
a) Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão;
c) Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;
d) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação Pré-Escolar e do Primeiro Ciclo do Ensino Básico, que se situem na área da respetiva freguesia;
e) Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.
2 - O âmbito territorial de aplicação do presente contrato respeita a toda a área geográfica da Freguesia de Barrancos.
Cláusula 2.ª
Disposições e cláusulas por que se rege o Auto de Transferência
1 - Na execução do presente Auto de Transferência de Competências observar-se-ão:
a) As cláusulas do mesmo;
b) O RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
c) A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto;
d) O Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril.
2 - Subsidiariamente, aplicam-se ainda:
a) O Código dos Contratos Públicos;
b) O Código do Procedimento Administrativo.
Capítulo II
Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados
Cláusula 3.ª
Feiras e mercados públicos
A administração das feiras e mercados públicos, cuja manutenção, reparação e substituição constituem objeto do presente Auto.
Cláusula 4.ª
Gestão e manutenção de feiras e mercado público
Constitui competência da Junta de Freguesia assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados, nomeadamente:
a) Promover a realização, em espaços previamente delimitados, de uma ou mais feiras mensais;
b) Assegurar a gestão e a manutenção do mercado público, que constitui propriedade da Freguesia.
Capítulo III
Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
Cláusula 5.ª
Vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros
Constituem parte integrante do domínio municipal, uma rede de vias e espaços de livre acesso ao público, bem como sarjetas e sumidouros, cuja limpeza constitui objeto do presente Auto de transferência.
Cláusula 6.ª
Limpeza e manutenção
1 - O exercício das competências consubstancia-se na prática de todos os atos necessários à prossecução do interesse público, incluindo a varredura e lavagem, manual ou mecânica das vias e espaços públicos e a desobstrução e limpeza de sarjetas e sumidouros.
2 - Para efeitos do número anterior constitui responsabilidade da Junta de Freguesia assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, que compreende, nomeadamente:
a) O corte de ervas e aplicação de herbicida;
b) A varredura, manual ou mecânica das ruas, vias, logradouros e espaços públicos, da área urbana da Vila;
c) A limpeza das papeleiras;
d) A limpeza e manutenção das árvores e respetivas caldeiras, exceto as que se encontram no Jardim do Miradouro e no Parque das Bicas;
e) A desobstrução e limpeza de sarjetas e sumidouros.
Capítulo IV
Mobiliário urbano
Cláusula 7.ª
Mobiliário urbano
Constituem parte integrante do domínio municipal, diverso mobiliário urbano instalado no espaço público, de diferentes dimensões e características, cuja manutenção, reparação e substituição constituem objeto do presente Auto.
Cláusula 8.ª
Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano
1 - As intervenções no mobiliário urbano, referidas na cláusula anterior compreendem:
a) A manutenção do mobiliário existente através da...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO