Contrato n.º 602/2017
Data de publicação | 07 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social, F. C. R. L. |
Contrato n.º 602/2017
Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/228/DD/2017
Apoio à Atividade Desportiva - II Corrida do Pirilampo Mágico 2017
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A FENACERCI - Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social, F. C. R. L., pessoa coletiva de direito privado, com sede na Rua Augusto Macedo, 2-A, 1600-794 Lisboa, NIPC 501562966, aqui representada por Julieta Esteves Branco Sanches de Almeida Vasconcelos e Rogério Manuel Dias Cação, na qualidade de Vice-presidente, designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos dos seus Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 11/2012, de 11 de janeiro, apoiar a prática das atividades físicas e desportivas, bem como promover os estilos de vida ativos e saudáveis de forma transversal a todos os setores da sociedade portuguesa, contribuindo desta forma para as tornar mais acessíveis a todos os cidadãos;
B) No âmbito da estratégia de generalização da prática da atividade física e desportiva junto dos cidadãos portugueses, no seguimento do que estabelece o n.º 1. do artigo 6.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assim como de acordo com o expressado pelas Orientações Europeias para a Atividade Física, compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., enquanto organismo da Administração Pública central responsável pelas áreas da atividade física e do desporto, o desenvolvimento de programas nacionais conducentes à concretização do objetivo acima mencionado;
C) Nos termos da referida Portaria n.º 11/2012, 11 de janeiro, artigo 6.º, n.º 2, alínea a), compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a promoção da mobilização da população para a prática desportiva, tendo sido criado nesse sentido o Programa Nacional de Desporto para Todos (PNDpT);
D) O PNDpT tem por missão a promoção das atividades físicas e desportivas segundo uma metodologia transversal, multissectorial e multidisciplinar direcionada a todos os cidadãos, assumindo como visão uma população mais ativa, com estilos de vida mais saudáveis e com melhor qualidade de vida;
E) A FENACERCI - Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social, F. C. R. L., através das atividades que promove e de acordo com o programa desportivo apresentado junto do IPDJ, I. P., enquadra-se na prossecução dos objetivos previstos pelo PNDpT, contribuindo para o aumento da prática desportiva e para a promoção da saúde e do bem-estar junto dos cidadãos portugueses com deficiência;
F) Ao longo dos últimos anos a FENACERCI tem vindo a desenvolver um trabalho meritório na área da promoção de desporto para pessoas com deficiência, quer através da...
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