Contrato n.º 587/2017
Data de publicação | 06 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Estabelecimentos de Ensino Superior - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Universidade de Coimbra |
Contrato n.º 587/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo N.º CP/203/DFQ/2017
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, Universidade de Coimbra - FCDEF,UC, com morada no Estádio Universitário de Coimbra, Av. de Conímbriga, Pavilhão 3, 3040-248 Coimbra, NIPC 501617582, aqui representada por António José Barata Figueiredo, na qualidade de Diretor, adiante designada por FCDEF,UC ou 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina a apoiar a realização da ação "13th Symposium of the International Society of Exercise and Immunology", que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente os procedimentos diretamente relacionados com realização da ação referida na cláusula 1.ª
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início no momento da assinatura do presente contrato-programa e termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 4.000,00(euro) (Quatro mil euros).
2 - Qualquer alteração à realização do presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato
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