Contrato n.º 537/2017

Data de publicação08 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Basquetebol

Contrato n.º 537/2017

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/88/DDF/2017

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/64/DDF/2017

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017

Entre o:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho n.º 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Rua da Madalena, 179, 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/64/DDF/2017, em 02 de março de 2017, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2016/2017, no âmbito do Despacho Normativo n.º 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato n.º 129/2017, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 56, de 20-03-2017;

C) É necessário proceder à correção da Cláusula 1.ª, n.º 3, alínea d), de forma a conformar o texto do contrato-programa ao programa desportivo apresentado pelo 2.º outorgante, nomeadamente no que diz respeito à identificação das competições cujas deslocações são alvo de apoio;

Nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/64/DDF/2017 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à correção da denominação de uma das competições prevista no formulário de candidatura enviado pela...

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