Contrato n.º 522/2016
Data de publicação | 10 Outubro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Município de Vouzela |
Contrato n.º 522/2016
Requalificação do Cineteatro Dr. João Ribeiro
Considerando que pelo Despacho n.º 10664/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 16 dias do mês de setembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pelo Subdiretor-Geral António Edmundo Ribeiro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o NIF 600075613 e sede na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, representada pela Presidente Ana Maria Pereira Abrunhosa, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Vouzela, NIF n.º 506770664, com sede na Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela, representado pelo Presidente Rui Miguel Ladeira Pereira, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto
Constitui objeto do presente contrato a "Requalificação do Cineteatro Dr. João Ribeiro" cujo investimento total elegível ascende a (euro)282.397,12 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e noventa e sete euros e doze cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Cláusula 2.ª
Duração e elegibilidade das despesas
O presente contrato produz efeitos na data da publicação da portaria de extensão de encargos e subsequente atribuição do número de compromisso, e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.
Cláusula 3.ª
Obrigações das partes
1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:
Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na proporção do financiamento aprovado.
2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, como serviço regional desconcentrado:
a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação, no...
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