Contrato n.º 521/2016

Data de publicação10 Outubro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Planeamento e das Infraestruturas e Município de Mangualde

Contrato n.º 521/2016

Contrato-programa (Reabilitação da EN 329-2, entre Póvoa de Cervães e Abrunhosa-a-Velha)

Considerando que pelo Despacho n.º 10664/2016 dos senhores Secretários de Estado das Autarquias Locais e do Orçamento, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto, foi autorizada a celebração do presente contrato-programa de cooperação técnica e financeira, no âmbito do regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação, aos 16 dias do mês de setembro de 2016 é celebrado o presente contrato entre a Direção-Geral das Autarquias Locais, com o NIF 600035972, e sede na Rua Tenente Espanca, n.º 22 a 24, 1050-223 Lisboa, representada pelo Subdiretor-Geral António Edmundo Ribeiro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o NIF 600075613 e sede na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, representada pela Presidente Ana Maria Pereira Abrunhosa, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Mangualde, NIF n.º 501262997, com sede no Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, representado pelo Presidente João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente contrato a «Reabilitação da EN 329-2, entre Póvoa de Cervães e Abrunhosa-a-Velha» cujo investimento total elegível ascende a (euro)893.887,82 (oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e sete euros e oitenta e dois cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Cláusula 2.ª

Duração e elegibilidade das despesas

O presente contrato produz efeitos na data da publicação da portaria de extensão de encargos e subsequente atribuição do número de compromisso, e cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2017, sendo elegíveis todas as despesas realizadas desde 1 de janeiro de 2016.

Cláusula 3.ª

Obrigações das partes

1 - Cabe à Direção-Geral das Autarquias Locais, como serviço coordenador:

Processar a comparticipação financeira da Administração Central, conforme o n.º 1 da cláusula 4.ª, sobre os documentos relativos às ações que tenham obtido o parecer favorável e tenham sido visados pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na proporção do financiamento aprovado.

2 - Cabe à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, como serviço regional desconcentrado:

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