Contrato n.º 497/2021

Data de publicação17 Novembro 2021
Número da edição223
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Cabeceiras de Basto
N.º 223 17 de novembro de 2021 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO E AUTARQUIAS LOCAIS
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e Município de Cabeceiras de Basto
Contrato n.º 497/2021
Sumário: Contrato-programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Forne-
cimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — ano letivo
de 2018-2019.
Contrato -programa relativo ao financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico — Ano letivo de 2018 -2019
Considerando que a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições,
às Direções Regionais de Educação, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 266 -F/2012, de 31 de dezembro, procedeu -se à atualização do primeiro outorgante do contrato-
-programa.
O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento
de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, publicado em anexo ao Despacho
n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 148 de 31 de julho,
prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação, no n.º 2 do seu
artigo 4.º, estabelecendo -se a adenda seguinte.
Adenda
Entre:
Primeiro Outorgante: Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de iden-
tificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por João Miguel dos Santos Gonçalves,
Diretor -Geral dos Estabelecimentos Escolares, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: Município de Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto com o número
de pessoa coletiva n.º 505330334 representado por Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da
Câmara, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de
Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Re-
gulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho n.º 22 251/2005,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 5.º
do Despacho n.º 8452 -A/2015 de 31 de julho, publicado no Diário da República n.º 148, de 31 de
julho, sendo atualizado pela cláusula seguinte.
Cláusula primeira
A cláusula 3.ª do contrato -programa, no contexto do ano letivo 2018/2019, passa a ter a se-
guinte redação:
«Comparticipação financeira
1 — O primeiro outorgante compromete -se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante
através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a
pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0.41 euros por aluno, num
universo previsto de 541 alunos abrangidos, prevendo -se o valor máximo de financiamento de
39925.8 euros.

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