Contrato n.º 469/2018
Data de publicação | 18 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação de Patinagem de Portugal |
Contrato n.º 469/2018
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/269/2018
Relações Internacionais
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação de Patinagem de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 52/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Av. Almirante Gago Coutinho, 114, 1700-032 Lisboa, NIPC 501065326, aqui representada por Fernando Elias Claro, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Considerando que:
A) A Confédération Européenne de Roller Skating, adiante designada de CERS, mantém a sua sede em Portugal, na Rua António Pinto Machado, n.º 60 - 3.º, cidade do Porto desde 2005, resultado do cargo de Presidente ser exercido pelo Dr. Fernando Claro, atual presidente da Federação de Patinagem de Portugal.
B) À CERS compete promover, coordenar e controlar, sob todas as formas, a Patinagem desportiva no continente Europeu, através das federações Nacionais nela filiadas, com o reconhecimento da Fédération Internationale de Roller Sports (FIRS), de acordo com o que estabelece o artigo 2.º do capítulo I dos estatutos da CERS;
C) Cabe ao 2.º Outorgante representar perante o Estado Português a modalidade de Patinagem, sendo por isso o intermediário de exceção da CERS;
D) O Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo da CERS compreende os seguintes dez Programas:
Programa 1 - Organização Interna
Programa 2 - Desenvolvimento Europeu
Programa 3 - Quadro Competitivo
Programa 4 - Formação de Praticantes
Programa 5 - Formação de Técnicos
Programa 6 - Formação de árbitros, Juízes, Calculadores e Cronometristas
Programa 7 - Organização de Eventos
Programa 8 - Investigação
Programa 9 - Apetrechamento
Programa 10 - Relação com outras Instituições
E) Nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, artigo 11.º, podem ser objeto de apoio as iniciativas que visem o desenvolvimento do desporto no domínio das relações com organismos internacionais, sendo uma das atribuições do 1.º Outorgante o apoiar a cooperação externa nas áreas do desporto;
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO