Contrato n.º 449/2017
Data de publicação | 03 Julho 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Surf |
Contrato n.º 449/2017
Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/167/DDF/2017
Eventos Desportivos Internacionais
Entre:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Surf, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 49/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Av. Marginal, Edifício Narciso, Praia de Carcavelos, 2775-604 Carcavelos, NIPC 502147687, aqui representada por João Jardim Aranha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º Outorgante do Evento Desportivo Internacional designado EUROSUP 2017, em Peniche, nos dias 6 a 11 de junho de 2017, conforme proposta apresentada ao 1.º Outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2017.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª
2 - supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º Outorgante, é concedida a este pelo 1.º Outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 40.000,00 (euro).
3 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da Cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:
a) No caso de imputação de despesas comuns a outros programas, o máximo elegível resulta da proporção entre o orçamento total do evento e o orçamento global do 2.º Outorgante para o ano corrente;
b) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado(s) do 2.º Outorgante só são consideradas elegíveis as despesas daquele(s) associado(s) realizadas diretamente com a organização do evento;
c) Não são elegíveis as despesas resultantes de pagamento de vencimentos e remunerações aos elementos dos órgãos sociais;
d) O valor final do apoio não pode ultrapassar 35,00 % das despesas efetivas e elegíveis com a organização do evento;
e) Esta percentagem inclui uma valorização na análise do evento de 5,50 % decorrente dos indicadores abaixo:
i) N.º de praticantes - 135 (1,00 %)
ii) N.º de países - 15 (1,00 %)
iii) Participação de praticantes de alto nível - (2,50 %)
Medalhado em...
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