Contrato n.º 164/2019

Data de publicação28 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Entidades de Utilidade Pública Desportiva - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e Federação Portuguesa de Judo

Contrato n.º 164/2019

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/75/DDF/2019

Eventos Desportivos Internacionais

Taça da Europa de Juniores

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Vitor Pataco, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho n.º 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua Alves Redol, n.º 1 Lj A/B, 2675-285 Odivelas., NIPC 501515674, aqui representada por Jorge Manuel de Oliveira Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira à organização pelo 2.º Outorgante do Evento Desportivo Internacional designado Taça da Europa de Juniores, em Coimbra, nos dias 16 a 21 de março de 2019, conforme proposta apresentada ao 1.º Outorgante constante do Anexo II a este contrato-programa, o qual faz parte integrante do mesmo, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 2.ª

Execução do programa

1 - O 2.º Outorgante exerce, nos termos do disposto nos artigos 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho, poderes de natureza pública, pelo que, para o seu cabal cumprimento, e efeitos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro, o apoio à sua atividade reveste especial interesse público.

2 - Nos termos do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro "são considerados eventos ou competições desportivas de interesse público [...] as manifestações desportivas que integrem os quadros competitivos regulares das respetivas federações desportivas nacionais ou internacionais."

3 - O período de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro de 2019 e termina em 31 de dezembro de 2019.

Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - Para a organização do Evento Desportivo referido na cláusula 1.ª supra, constante da proposta apresentada pelo 2.º Outorgante, é concedida a este pelo 1.º Outorgante uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 12.500,00 (euro).

2 - O valor final do apoio é determinado após análise do relatório final indicado na alínea d) da cláusula 5.ª considerando as seguintes disposições:

a) No caso de imputação de despesas comuns a outros programas, o máximo elegível resulta da proporção entre o orçamento total do evento e o orçamento global do 2.º Outorgante para o ano corrente;

b) Na eventualidade do evento ser consubstanciado por associado(s) do 2.º Outorgante só são...

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