Contrato n.º 819/2006, de 29 de Junho de 2006

Contrato n.o 819/2006. - Protocolo n.o 10/98 - comparticipaÁ·o e apoio em operaÁ·o de reabilitaÁ·o do centro histÛrico de Arouca - beneficiaÁ·o de arruamentos e reabilitaÁ·o de edifÌcios. - Entre a DirecÁ·o-Geral do Ordenamento do TerritÛrio e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Comiss·o de CoordenaÁ·o da Regi·o do Norte e a C‚mara Municipal de Arouca, representada pelo presidente e adiante referida apenas por C‚mara Municipal, È estabelecido um protocolo relativo ‡ comparticipaÁ·o e apoio a prestar pelas duas primeiras entidades na operaÁ·o de beneficiaÁ·o de arruamentos e reabilitaÁ·o de edifÌcios do centro histÛrico de Arouca.

O protocolo enquadra-se no disposto no despacho n.o 23/90, de 6 de Novembro, do Secret·rio de Estado da AdministraÁ·o Local e do Ordenamento do TerritÛrio, e rege-se pelas condiÁÛes definidas nesse despacho, pelo programa da operaÁ·o oportunamente apresentado pela C‚mara Municipal com a sua candidatura ao Programa de RecuperaÁ·o de ¡reas Urbanas Degradadas (PRAUD) e pelas cl·usulas seguintes:

Cl·usula 1.a

O montante total da comparticipaÁ·o a atribuir pela DGOTDU corresponder· a 25 % do investimento realizado pela C‚mara Municipal, tendo como limite o valor de 37 463 000$ nos termos a definir entre aquelas entidades, tendo em conta as disponibilidades orÁamentais da primeira.

Cl·usula 2.a

Sempre que o investimento seja ou venha a ser objecto de outros co-financiamentos, a percentagem de comparticipaÁ·o incidir· sobre a participaÁ·o financeira aut·rquica.

Cl·usula 3.a

A DGOTDU poder· considerar a alteraÁ·o ao escalonamento que venha a ser definido bem como ao programa da operaÁ·o, a solicitaÁ·o da C‚mara Municipal, com parecer favor·vel da CCR, desde que lhe seja possÌvel encontrar contrapartida para o correspondente reforÁo ou libertaÁ·o de verbas, consoante e se for caso.

Cl·usula 4.a

A liquidaÁ·o de verbas ao abrigo da comparticipaÁ·o ser· promovida apÛs apresentaÁ·o, pela C‚mara Municipal, de documento comprovativo da despesa, visado pela CCR, correspondendo o montante a liquidar a 25 % da despesa efectuada.

Cl·usula 5.a

A C‚mara Municipal perde o direito a qualquer saldo que venha a existir no final de cada ano face ao escalonamento em vigor, sÛ podendo a DGOTDU considerar pedidos de liquidaÁ·o de verbas ao abrigo do escalonamento aprovado para um determinado ano desde que o documento comprovativo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT