Contrato n.º 818/2006, de 29 de Junho de 2006

Contrato n.o 818/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 205/2006 - apetrechamento. - De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Desporto para Deficientes, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua do Presidente Samora Machel, 7. rés-do-cháo, 2620-061 Olival Basto, NIPC 502513934, aqui representada por António Manuel Pereira Neves, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de apetrechamento, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 30 de Setembro de 2006.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo para apoio à execuçáo do programa referido na cláusula 1.o é do montante de E 40 000 correspondente a 80 % do custo de referência no valor de E 50 000, a comparticipar a execuçáo do projecto de apetrechamento desportivo para apoio ao desenvolvimento da prática desportiva indicado no anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.

2 - Caso o custo efectivo com a aquisiçáo do programa de apetrechamento, objecto de comparticipaçáo ao abrigo do presente contrato, se revelar inferior ao custo de referência acima mencionado, a comparticipaçáo financeira será reduzida aplicando-se ao custo efectivo a percentagem definida no n.o 1 da presente...

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