Contrato n.º 806/2006, de 28 de Junho de 2006
Contrato n.o 806/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 109/2006 - alta competiçáo e selecçóes nacionais. -De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e
Sub-23/voleibol de praia/feminino
9308 2) A Federaçáo Portuguesa de Futebol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Alexandre Herculano, 58, 1250-012 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500110387, aqui representada por Gilberto Parca Madaíl, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.a
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de desenvolvimento do desporto de alta competiçáo e selecçóes nacionais, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.a
Objectivos desportivos
A Federaçáo compromete-se a atingir os objectivos desportivos indicados no anexo I ao presente contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.
Cláusula 3.a
Período de execuçáo do programa
O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 4.a
Comparticipaçáo financeira
1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo para apoio exclusivo à execuçáo do programa referido na cláusula 1.a é do montante de E 550 000.
2 - A alteraçáo do fim a que se destina a verba prevista neste contrato só poderá ser feita mediante autorizaçáo escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federaçáo a apresentar até 90 dias antes do termo da execuçáo do programa de desenvolvimento do desporto de alta competiçáo e selecçóes nacionais.
Cláusula 5.a
Disponibilizaçáo da comparticipaçáo financeira
1 - A comparticipaçáo referida no n.o 1 da cláusula 4.a será disponibilizada mensalmente, com o valor de E 68 750 nos meses de Maio a Dezembro.
2 - A náo entrega ou a náo validaçáo do relatório intermédio sobre a execuçáo técnica e financeira do programa de...
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