Contrato n.º 801/2006, de 28 de Junho de 2006

Contrato n.o 801/2006. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 119/2006 - desenvolvimento da prática desportiva.-De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Pesca Desportiva de Alto Mar, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Alípio Oliveira, 41, rés-do-cháo, 4490-606 Póvoa de Varzim, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501599053, aqui representada por Eduardo Gomes Vicente da Cunha, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à execuçáo do programa de desenvolvimento da prática desportiva, que a Federaçáo apresentou no IDP e se propóe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do programa

O prazo de execuçáo do programa objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - A comparticipaçáo financeira a prestar pelo IDP à Federaçáo para apoio exclusivo à execuçáo do programa referido na cláusula 1.a é do montante de E 40 000, com a seguinte distribuiçáo:

a) A quantia de E 15 000, destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organizaçáo e gestáo da Federaçáo;

b) A quantia de E 15 000, destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto de desenvolvimento da actividade desportiva;

c) A quantia de E 10 000, destinada a comparticipar exclusivamente a execuçáo do projecto...

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