Contrato n.º 499/2008, de 14 de Julho de 2008
Contrato n. 499/2008
Programa de Generalizaçáo do Ensino do Inglês nos 3. e 4. Anos do 1. Ciclo do Ensino Básico
Contrato -programa
Entre:
Primeiro outorgante: Direcçáo Regional de Educaçáo do Alentejo, representada por José Carlos Bravo Nico, na qualidade de Director Regional de Educaçáo do Alentejo, adiante designado como primeiro outorgante;
e
Segundo outorgante: Câmara Municipal de Ponte de Sor, pessoa colectiva n. 506806456, representada por Joáo J. C. Taveira Pinto, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, adiante designada como segundo outorgante;
é celebrado o presente contrato -programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3. e 4. anos do 1. ciclo do ensino básico, anexo ao despacho n. 14753/2005, publicado no n. 127, de 5 de Julho, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Finalidade
O presente contrato -programa visa regular a participaçáo do segundo outorgante no programa de generalizaçáo do ensino do inglês nos 3. e
4. anos do 1. ciclo do ensino básico público.
Cláusula 2.ª
Objecto
1 - O presente contrato tem por objecto a prestaçáo pelo segundo outorgante, de acordo com as competências atribuídas pela alínea e), do ponto 3, do artigo 19., da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro, do serviço de ensino do Inglês, ao longo do ano lectivo de 2005 -2006, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, aos alunos dos 3. e 4. anos de escolaridade dos estabelecimentos públicos, onde seja ministrado o 1. ciclo do ensino básico e com uma duraçáo semanal, correspondente ao máximo de um tempo e meio lectivo e a 33 semanas de aulas.
2 - As actividades inerentes à prestaçáo do serviço referido no número anterior seráo exercidas nos seguintes estabelecimentos de ensino, abrangendo o seguinte número de alunos:
EB1 Ponte de Sor - EB1 Tramaga
EB1 de Galveias - EB1 Montargil
EB1 Vale de Açor - EB1 Farinha Branca EB1 Longomel - EB1 Foros de Arráo EB1 Vale de Arco
Total de alunos abrangidos: 352
Cláusula 3.ª
Estabelecimento de parcerias
O presente contrato -programa tem subjacente a constituiçáo de parcerias entre os agrupamentos de escolas envolvidos ou escolas náo agrupadas e o segundo outorgante.
Os termos dessas parcerias foram fixados em protocolo.
Cláusula 4.ª
Obrigaçáo de colaboraçáo
Os outorgantes deste contrato e os agrupamentos de escolas ou escolas náo agrupadas colaboram entre si e com outras instituiçóes e...
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