Despacho n.º 14753/2005(2ªSérie), de 05 de Julho de 2005

Despacho n.º 14 753/2005 (2.' série). - Tendo em conta os padrões europeus, o sistema educativo português necessita recuperar algum do seu atraso, promovendo a elevação do nível de formação e qualificação das futuras gerações, pela aquisição de competências fundamentais através da aposta no desenvolvimento do ensino básico, nomeadamente na generalização do ensino do inglês desde o 1.º ciclo do ensino básico.

Por outro lado, a aprendizagem do inglês no 1.º ciclo do ensino básico deve ser considerada essencial para a construção de uma consciência plurilingue e pluricultural, de acordo com o quadro europeu comum de referência, bem como elemento fundamental de cidadania, enquanto desenvolvimento precoce de competências, no quadro da crescente mobilidade de pessoas no espaço da União Europeia.

Além disso, a oferta do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico assume também o objectivo de promoção de igualdade de oportunidades perante o sistema educativo.

É neste contexto que é criado o programa de generalização do ensino de inglês nos 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo do ensino básico público como oferta educativa extracurricular gratuita que permita desenvolver competências e fomentar o interesse pela aprendizagem deste idioma ao longo da vida, bem como aumentar a competitividade dos trabalhadores e da economia portuguesa.

Pretende-se com o referido programa desenvolver uma estratégia de generalização progressiva do ensino precoce da língua estrangeira que seja descentralizada, flexível e consistente, atribuindo-se especial importância ao envolvimento das escolas, dos agrupamentos, das autarquias e das associações de pais, entre outros, na construção de respostas diversificadas, em função das realidades locais, ao mesmo tempo que se pretende assegurar uma actuação coordenada de acompanhamento desta medida.

Nestes termos, determina-se o seguinte: 1 - É aprovado o programa de generalização do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, o qual se desenvolve ao longo do ano lectivo em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, abrangendo os 3.º e 4.º anos de escolaridade dos estabelecimentos públicos onde seja ministrado o 1.º ciclo do ensino básico, com uma duração semanal correspondente a um tempo e meio lectivo (cento e trinta e cinco minutos).

2 - O desenvolvimento do programa não pode perturbar o normal funcionamento das actividades curriculares dos alunos ou do estabelecimento de ensino.

3 - É aprovado o regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Educação no âmbito do programa de generalização do ensino de inglês nos 3.º e 4.º anos do 1.º ciclo do ensino básico público, em anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante.

4 - É fixado em Euro 100, para o ano lectivo de 2005-2006, o valor do custo anual por aluno a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do regulamento referido no número anterior.

5 - No final do...

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