Contrato n.º 921/2006, de 20 de Julho de 2006

Contrato n.o 921/2006

Contrato-programa celebrado aos 10 dias do mês de Abril de 2006 para informatizaçáo da Biblioteca Municipal de Pombal, autorizado por despacho de 7 de Novembro de 2005 do director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

É celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.o 503848069, com instalaçóes no Campo Grande, 83, 1.o, 1700-088 Lisboa, representado pelo seu director, Jorge Manuel Martins, e subdirector Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4 do Decreto-Lei n.o 90/97, de 19 de Abril, e a Câmara Municipal de Pombal, pessoa colectiva n.o 506334562, com sede em Pombal, representado pelo seu presidente Narciso Ferreira Mota, em exercício de funçóes desde 21 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante.

Considerando que:

  1. A Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realizaçáo con-junta do Ministério da Cultura e dos Municípios Portugueses, que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a populaçáo, independentemente da idade, profissáo, nível educativo ou socio-económico;

  2. A linha dos princípios e orientaçóes internacionalmente aceites, nomeadamente pela UNESCO, relativamente ao papel das bibliotecas públicas nas sociedades modernas e num contexto de crescente multiplicaçáo dos meios de informaçáo e comunicaçáo, merece especial atençáo e apoio o aspecto do desenvolvimento das bibliotecas;

  3. Náo basta a preocupaçáo da sua instalaçáo em edifícios adequados e da aquisiçáo inicial do seu equipamento, recursos informacionais e tecnológicos, sob pena de rápida estagnaçáo e transformaçáo em organismos sem vida e sem qualquer relaçáo entre si ou com o meio;

  4. É necessário assegurar o seu desenvolvimento, nomeadamente nos aspectos que envolvem a prestaçáo de serviços inovadores que correspondam às necessidades dos indivíduos e dos grupos, a actualizaçáo de recursos de informaçáo e de recursos tecnológicos, a melhor qualificaçáo dos seus recursos humanos, a expansáo em rede mediante a criaçáo de anexos ou pólos e a resposta ao novo ambiente das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo;

  5. Só assim a biblioteca, como espaço de organizaçáo do conhecimento, poderá realizar a sua missáo, garantindo aos cidadáos o livre acesso à informaçáo e a sua utilizaçáo para fins educacionais e de formaçáo ao longo da vida, profissionais ou, simplesmente, de lazer;

  6. Para que a biblioteca pública possa continuar a desempenhar o papel que lhe cabe, também na área do seu desenvolvimento se entende que a administraçáo central deve cooperar com os municípios e prestar, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável à criaçáo de mais e melhores bibliotecas, aptas a exercer a sua importante funçáo social e cultural, de modo a que o conceito de b`iblioteca para todos, como factor de inclusáo social, possa ser uma realidade na democratizaçáo do acesso à informaçáo, na participaçáo dos cidadáos na vida pública e no contributo para a igualdade de oportunidades;

  7. Foi celebrado um contrato-programa entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Pombal em 28 de Setembro de 1995, com vista à instalaçáo da Biblioteca Municipal de Pombal, com a duraçáo de quatro anos;

  8. O contrato-programa supra-referenciado estabelecia na sua cláusula 15.a a integraçáo da Biblioteca Municipal de Pombal na Rede Informática de Leitura Pública (RILP) coordenada pelo IPLB, sendo os custos e o seu modo de liquidaçáo e pagamento estabelecidos em adicional ao contrato a celebrar entre as partes;

  9. A Câmara Municipal de Pombal apresentou ao IPLB um Projecto de Tecnologias de Informaçáo e Comunicaçáo para a Biblioteca Municipal de Pombal, o qual foi objecto de aprovaçáo por este Instituto, de 30 de Maio de 2005;

  10. Importa, assim...

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