Contrato n.º 306/2007, de 05 de Fevereiro de 2007

Contrato n.o 306/2007

Contrato-programa celebrado aos 26 dias do mês de Setembro de 2006, para instalaçáo da Biblioteca Municipal, entre o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal da Nazaré, autorizado por despacho de 14 de Setembro de 2006 da Ministra da Cultura.

Considerando que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas é uma realizaçáo conjunta do Ministério da Cultura e dos municípios portugueses que tem por finalidade dotar os concelhos de equipamentos culturais aptos a prestar um serviço de leitura pública a toda a populaçáo independentemente de idade, profissáo, nível educativo ou sócio-económico;

Considerando que se torna essencial que a administraçáo central coopere com os municípios e preste, do ponto de vista técnico e financeiro, um contributo indispensável, de modo que a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas possa desempenhar a sua funçáo social e cultural e seja um factor de inclusáo social, contribuindo para a demo-cratizaçáo do acesso à informaçáo, para a participaçáo dos cidadáos na vida pública e para a igualdade de oportunidades;

Considerando que enquanto bibliotecas públicas, devem ter em especial atençáo a acessibilidade dos seus serviços e o respeito pela diversidade e pluralismo da informaçáo - constantemente actualizada que têm de prestar, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadáos;

Considerando que a biblioteca pública tem como principais objectivos:

Estimular o gosto pela leitura e a compreensáo do mundo em que vivemos;

Criar condiçóes para a fruiçáo da criaçáo literária, científica e artística, desenvolvendo a capacidade crítica do indivíduo;

Conservar, valorizar e difundir o património escrito, sobretudo o relativo ao fundo local, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;

Fornecer a documentaçáo relativa aos vários domínios de activi-dade, de que todo o cidadáo e os diferentes grupos sociais necessitam no seu quotidiano;

Difundir informaçáo pertinente utilizando suportes diversificados; Dar acesso a outras fontes de informaçáo exteriores, via redes telemáticas, nomeadamente a Internet;

Considerando que, com estes objectivos, a biblioteca pública deve satisfazer os requisitos estabelecidos, designadamente quanto à diver-sificaçáo e dimensáo das suas áreas, ao equipamento e aos fundos documentais, e estes devem organizar-se em sistema de livre acesso às estantes, estando disponíveis para empréstimo domiciliário;

Considerando que, para atingir os objectivos acima identificados, a biblioteca pública deve possuir um orçamento que anualmente será fixado e ser dotada de suficiente pessoal técnico, com formaçáo específica e pertencente aos quadros da autarquia;

Considerando que, para a melhoria dos serviços prestados aos utilizadores e da eficácia da cooperaçáo com outras instituiçóes, a biblioteca pública deve informatizar os seus serviços e recorrer às novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo, potenciando os seus contributos específicos nos contextos nacional e internacional, através da participaçáo na rede informática das bibliotecas públicas;

Considerando que deve ser tida em conta, desde logo, a questáo do desenvolvimento da biblioteca, através da prestaçáo de serviços inovadores, da actualizaçáo de recursos e tecnologias, da formaçáo contínua dos seus recursos humanos e da sua expansáo em rede com a criaçáo de anexos ou pólos:

Nestes termos, entre:

O Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designado por IPLB, instituto público com autonomia administrativa, sob a tutela do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.o 503848069, com instalaçóes no Campo Grande, 83, 1.o, 1700-088 Lisboa, representado pelos seus director, Jorge Manuel Martins, e subdirector, Luís Guilherme Couto Raposo, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos do artigo 6.o,n.os 1, alínea b), e 4, do Decreto-Lei n.o 90/97, de 19 de Abril; e

A Câmara Municipal da Nazaré, pessoa colectiva n.o 507012100, com sede na Avenida de Vieira Guimaráes, 54, 2450-951 Nazaré, representada pelo presidente da Câmara Municipal, Jorge Codinha Antunes Barroso, em exercício de funçóes desde 25 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante:

é celebrado o presente contrato-programa, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 111/87, de 11 de Março, e 384/87, de 24 de Dezembro, o que se faz de acordo com as cláusulas seguintes:

  1. a

    Rede Nacional de Bibliotecas Públicas

    O Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, promove a constituiçáo de uma rede nacional de bibliotecas públicas, mediante a celebraçáo de contratos-programa com os municípios, em execuçáo do Decreto-Lei n.o 111/87, de 11 de Março.

  2. a

    Cooperaçáo técnica e financeira

    No âmbito do referido programa, a participaçáo da administraçáo central traduz-se numa cooperaçáo técnica e financeira com os municípios.

    3036 3.a

    Objecto

    1 - Na sequência da aprovaçáo da candidatura apresentada pelo segundo outorgante, ambos acordam em proceder à instalaçáo da Biblioteca Municipal da Nazaré, na Nazaré, de acordo com os requisitos previamente enunciados e nos termos das peças documentais que fazem parte integrante do presente contrato, a saber:

    1. Programa de apoio às bibliotecas públicas, de 2001; b) Projecto de execuçáo da Biblioteca, incluindo o caderno de encargos e o programa de concurso, bem como a planta de distribuiçáo de mobiliário e equipamento.

    2 - Ambos os outorgantes acordam ainda em proceder em conjunto à análise das acçóes necessárias ao desenvolvimento futuro da Biblioteca.

  3. a

    Requisitos obrigatórios

    A concepçáo, organizaçáo e gestáo da Biblioteca objecto do presente contrato devem obedecer aos requisitos definidos pelo primeiro outorgante, constantes nos documentos referidos no n.o 1 da cláusula 3.a

  4. a

    Pessoal qualificado

    1 - Até um ano antes da data prevista para a conclusáo da obra deve ser provido um lugar da carreira técnica superior de biblioteca e documentaçáo.

    2 - A direcçáo da Biblioteca Municipal compete a um técnico superior de...

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