Contrato (extrato) n.º 658/2018

Data de publicação10 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Direção-Geral de Energia e Geologia

Contrato (extrato) n.º 658/2018

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/001/18, para uma área no concelho de Leiria, denominada Boavista, celebrado em 28 de junho de 2018.

Titular dos direitos: Aldeia & Irmão, S. A.

Depósitos minerais: caulino.

Área concedida: (0,895 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 5.000,00 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

Levantamento Geológico.

Cartografia geológica de pormenor das áreas selecionadas.

Amostragem representativa em área selecionadas.

Amostragem de sanja, poço e/ou trincheira.

Caraterização química e mineralógica.

Conclusões.

Na prorrogação:

Continuação dos trabalhos iniciados.

Realização de sanjas e sondagens.

Ensaios tecnológicos.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Aldeia & Irmão, S. A. com base em elementos técnicos e económico que considere justificativos dessa alteração.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial: 18.000,00 (euro).

Em cada uma das prorrogações: 9.000,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

Decorridos 5 anos e no...

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