Contrato (extrato) n.º 530/2016

Data de publicação17 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Direção-Geral de Energia e Geologia

Contrato (extrato) n.º 530/2016

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo a que corresponde o n.º de cadastro C-150 "Nasce Água", localizado no concelho de Pombal, distrito de Leiria, celebrado em 23 de junho de 2016.

Concessionário: IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A.

Área concedida: 133,6028 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são as seguintes:

(ver documento original)

Prazo de concessão:

Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.

Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 10 anos, desde que requerida nos termos do contrato.

Obrigações:

Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a IMOSA - Indústrias Mineiras do Mondego, S. A. obriga-se a:

a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto - "Nasce Água" e os programas anuais ou trienais aprovados.

b) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da SOCIEDADE, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.

c) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.

Caução: componente fixa de 30.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calulado através da aplicação da seguinte fórmula:

Caução recuperação = Crec = Ctrec - (Ctrec/Apl) x (Aplvg + Arpl)

Em que:

Apl - Área do Plano de Lavra aprovado

Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra

Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).

Crec - Valor da componente variável da caução

Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico

Encargos de exploração: Pagar à...

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