Contrato (extrato) n.º 422/2017
Data de publicação | 21 Junho 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Economia - Direção-Geral de Energia e Geologia |
Contrato (extrato) n.º 422/2017
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de ferro e minerais associados a que corresponde o n.º de cadastro C-136 "Moncorvo" celebrado em 30 de novembro de 2016.
Concessionário: MTI - Ferro de Moncorvo, S. A.
Área concedida: 4.624 hectares, concelho de Torre de Moncorvo, distrito de Bragança, delimitada pela poligonal cujos vértices, se indicam seguidamente em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 30 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado por 2 vezes, por despacho ministerial, por prazo não superior a 15 anos, desde que seja requerida até 6 meses antes do termo do prazo e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Obrigações:
Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária, a MTI - Ferro de Moncorvo, S. A., obriga-se a:
a) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto "Moncorvo" e os programas anuais ou trienais aprovados.
b) Manter um quadro de pessoal próprio, nunca inferior a 1/5 do total dos postos de trabalho diretos gerados pelas diferentes fases operacionais do projeto.
c) Recorrer, sempre que possível, a mão-de-obra local e regional, estabelecendo para tal, acordos de formação com instituições académicas e de formação profissional regional.
d) Fornecer por escrito e no menor prazo possível, um relatório circunstanciado e fundamentado das reduções do quadro de pessoal que, no seu cômputo, sejam superiores a 10 % em cada exercício, integrando eventualmente o parecer de entidades exteriores, tendo em conta que tais reduções carecem de autorização prévia do Estado Português.
e) Manter a Direção Geral de Energia e Geologia informada de quaisquer modificações ao pacto social da sociedade, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.
f) Solicitar autorização de cessão de posição contratual no contrato incluindo qualquer alteração do domínio em relação à MTI.
g) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela Direção Geral de Energia e Geologia no âmbito do contrato.
h) Comunicar à DGEG, com a antecedência de 30 dias, a data prevista para o início...
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