Contrato (extrato) n.º 20/2017

Data de publicação18 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Direção-Geral de Energia e Geologia

Contrato (extrato) n.º 20/2017

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais de cobre, zinco, chumbo, ouro, prata e minerais associados, com o número de cadastro MN/PP/010/16, para uma área nos concelhos de Castro Verde, Ourique, Almodôvar e Aljustrel, denominada "'Rosário", celebrado em 23 de novembro de 2016.

Titular dos direitos: EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA.

Área concedida: (200,453 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 40.000,00 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes. Trabalhos mínimos obrigatórios:

Período inicial

Compilação, análise e reinterpretação dos dados geológicos e mineiros existentes;

Reprocessamento de dados geofísicos;

Relogging e amostragem de sondagens antigas;

Levantamentos geológicos da área;

Levantamentos geológicos de detalhe sobre sectores chave do Complexo Vulcano Sedimentar (CVS);

Levantamentos geofísicos complementarem

Execução de sondagens;

Amostragem dos testemunhos de sondagem para geoquímica multi-elementar.

Em cada prorrogação:

1.ª Prorrogação:

Cartografia geológica de detalhe; Levantamentos geofísicos; Execução de sondagens; Amostragem dos testemunhos de sondagem para geoquímica multi-elementar.

2.ª Prorrogação:

Levantamentos geofísicos; Execução de sondagens; Amostragem dos testemunhos de sondagem para geoquímica multi-elementar.

Investimentos mínimos obrigatórios:

Período inicial: (euro) 400.000,00 (quatrocentos mil euros).

Nas prorrogações: (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros).

Encargos de prospeção e pesquisa:

Pagamento à DGEG de um encargo anual no montante de 7.000,00(euro) (sete mil euros).

Encargo de exploração:

Para além dos encargos tributários legais, a segunda outorgante, em relação a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo do contrato, terá como encargo de exploração, para além de uma contrapartida inicial em montante a negociar e em referência à assinatura do contrato de concessão, a obrigação de pagar anualmente à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC-Sistema de Normalização...

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