Contrato n.º 1492/2006, de 27 de Dezembro de 2006

Contrato n.o 1492/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 294/2006 Modernizaçáo da federaçáo desportiva

Entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Ciclismo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua de Campolide, 237, 1070-030 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500110379, aqui representada por Artur Manuel Moreira Lopes, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo ou segundo outorgante;

Considerando que:

  1. No âmbito do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e das medidas de organizaçáo e simplificaçáo administrativa, foi criado o programa de modernizaçáo das federaçóes desportivas (2006-2007) com o intuito de apoiar técnica e financeiramente as federaçóes desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva de modo a melhorar a eficiência administrativa e organizacional no desenvolvimento das suas actividades e projectos;

  2. Com a implementaçáo do referido programa as federaçóes desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva conseguiráo melhores condiçóes organizacionais e operacionais, as quais se mostram imprescindíveis para o incremento da implantaçáo social e desportiva das respectivas modalidades e a melhoria da sua competitividade a nível internacional;

  3. O programa de modernizaçáo das federaçóes desportivas engloba dois eixos e cinco medidas;

  4. O eixo I consiste em estimular a modernizaçáo das federaçóes desportivas, sendo a medida n.o 1 referente ao apoio à contrataçáo de recursos humanos, a medida n.o 2 relativa ao apoio à aquisiçáo de apetrechamento desportivo, a medida n.o 3 relacionada com o apoio à aquisiçáo de equipamento e soluçóes informáticas e a medida n.o 4 referente ao apoio à criaçáo de redes digitais, e o eixo II baseia-se em qualificar os recursos humanos das diferentes federaçóes, sendo a medida única deste eixo relativa ao apoio à qualificaçáo profissional dos colaboradores e funcionários;

  5. As federaçóes desportivas desempenham um papel fulcral no seio da política desportiva, reconhecido pelo Estado, que lhes atribui estatuto de utilidade pública, conferindo direitos e deveres acolhidos na lei;

  6. Cabe ao IDP apoiar as federaçóes desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva, às quais compete, por sua vez, o desenvolvimento das modalidades desportivas que dirigem junto dos clubes e associaçóes de...

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