Contrato n.º 1437/2006, de 20 de Dezembro de 2006

Contrato n.o 1437/2006

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.o 73/2006 Eventos desportivos internacionais

De acordo com os artigos 65.o e 66.o da Lei n.o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei n.o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugaçáo com o disposto no artigo 7.o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:

1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcçáo, adiante designado como IDP, ou primeiro outorgante; e

2) A Federaçáo Portuguesa de Ténis de Mesa, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Rua do Padre Luís Aparício, 9, 5.o, 1150-248 Lisboa, número de identificaçáo de pessoa colectiva 501547584, aqui representada por António José Matos de Almeida, na qualidade de presidente, adiante designada por Federaçáo, ou segundo outorgante;

um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a concessáo de uma comparticipaçáo financeira, a qual se destina à organizaçáo pelo segundo outorgante do evento desportivo internacional designado XIV Campeonatos Internacionais de Portugal, que se realizará em Tavira, Algarve, de 8 a 10 de Dezembro de 2006, conforme proposta apresentada pela Federaçáo ao IDP.

Cláusula 2.a

Período de execuçáo do evento

O prazo de execuçáo do evento objecto de comparticipaçáo financeira ao abrigo do presente contrato termina em 31 de Dezembro de 2006.

Cláusula 3.a

Comparticipaçáo financeira

1 - Para a organizaçáo do evento desportivo referido na cláusula 1.a, com o custo de referência de E 49 000, constante da proposta

29 532 apresentada pela Federaçáo, é concedida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante uma comparticipaçáo financeira até ao valor de E 7500, correspondente a 15,31 % do referido custo.

2 - Caso o custo efectivo da organizaçáo do evento desportivo se revelar inferior ao custo de referência indicado no n.o 1 da presente cláusula, a comparticipaçáo...

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