Contrato n.º 1435/2006, de 20 de Dezembro de 2006

Contrato n. o 1435/2006 Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n. o 269/2006 Comemorações dos 150 anos do remo em Portugal De acordo com os artigos 65. o e 66. o da Lei n. o 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo, e com o regime dos con- tratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decre- to-Lei n. o 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7. o dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n. o 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre: 1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui repre- sentado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP ou primeiro outorgante; e 2) A Federação Portuguesa de Remo, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede na Doca de Santo Amaro, Alcântara, 1350-353 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 501545778, aqui representada por António João Rascão Marques, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante; um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1. a Objecto do contrato Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma com- participação financeira, a qual se destina à execução do programa das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal, que a Fede- ração apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

Cláusula 2. a Período de execução do programa O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 30 de Dezembro de 2006. 29 530 Diário da República, 2. a série -- N. o 243 -- 20 de Dezembro de 2006 Cláusula 3. a Comparticipação financeira 1 -- A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação, para apoio à execução do programa referido na cláusula 1. a , é do montante de E 20 000, correspondente a 50 % do custo de referência, no valor de E 40 000, destinado a comparticipar a execução do pro- grama das comemorações dos 150 anos do remo em Portugal, indicado no anexo I deste contrato, o qual faz parte integrante do mesmo. 2 -- Caso o custo efectivo com execução do programa referente ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT