Contrato n.º 2924/2001, de 31 de Dezembro de 2001

Contrato n.º 2924/2001. - Contrato-programa - requalificação urbana e valorização ambiental da zona ribeirinha de Vila Franca de Xira - contrato n.º 51/2001 - processo LVT-008/L2/01 - medida n.º 2 do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro . - Aos 30 dias do mês de Novembro de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo (DRAOT), e o município de Vila Franca de Xira é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 384187, de 24 de Dezembro, e nos termos do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 2, integrado no contexto do Programa POLIS, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e de acordo com o despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 16 268/2001 (2.' série), de 13 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1 .' Objecto Constitui objecto do presente contrato a requalificação urbana e valorização ambiental da zona ribeirinha de Vila Franca de Xira, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a Euro 6 733 772, equivalente a 1 350 000 contos.

Cláusula 2 .' Prazo O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de três anos.

Cláusula 3 .' Direitos e obrigações 1 - Compete aos serviços contraentes da administração central: a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo; b) Processar, através da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro; c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra...

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