Contrato Colectivo de Trabalho N.º 90/2005 de 1 de Setembro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Contrato Colectivo de Trabalho n.º 90/2005 de 1 de Setembro de 2005

CCT entre a Assoc. dos Industriais de Prótese e o Sind. dos Técnicos de Prótese Dentária - Alteração salarial e outras - Transcrição.

CAPÍTULO I

Âmbito e vigência do contrato

Cláusula 1.ª

Área e âmbito

1 - O presente instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplica-se em todo o território nacional e obriga, por um lado, as empresas cuja actividade principal é a da indústria de prótese dentária representadas pela Associação dos Industriais de Prótese e, por outro, os trabalhadores ao seu serviço, qualquer que seja o local de trabalho, que desempenhem funções inerentes às categorias e profissões previstas nesta convenção e representados pelo Sindicato dos Técnicos de Prótese Dentária.

2 - A presente revisão altera apenas as matérias do CCT em vigor, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2004, e constantes da cláusula 33.ª e dos anexos I e IV da convenção.

3 - Para cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 543.º, conjugado com os artigos 552.º e 553.º, do Código do Trabalho e com o artigo 15.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, serão abrangidos pela presente convenção 1007 trabalhadores e 310 empresas.

Cláusula 2.ª

Vigência, denúncia, revisão

1 - O presente CCT entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e poderá ser denunciado ou revisto nos termos e prazos legais.

2 - O prazo de vigência deste CCT é de 12 meses.

Cláusula 33.ª

Subsídio de refeição

1 - Caso não forneçam a refeição, os empregadores obrigam-se a comparticipar por cada dia de trabalho e em relação a cada trabalhador ao seu serviço com uma quantia em dinheiro, para efeitos de subsídio de refeição, no montante de € 5,67.

ANEXO I

Definição de funções

1 - Profissões e categorias de prótese dentária:

Técnico-coordenador. - Técnico de prótese dentária que planeia, coordena e controla os trabalhos executados no laboratório, dentro dos limites da sua qualificação profissional, mantendo-se adstrito à execução das tarefas inerentes sua profissão.

Técnico de prótese dentária. - É o técnico de diagnóstico e terapêutica que, mediante prescrição médica, realiza actividades no domínio do diagnóstico, desenho, preparação, fabrico e modificação, com a utilização de produtos, técnicas e procedimentos adequados à prótese dentária. Pode prestar assistência técnica junto dos gabinetes médico-dentários.

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