Contrato ARAAL N.º 5/2011 de 15 de Março

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, adiante designada por SRTSS, representada pela sua Secretária Regional Ana Paula Pereira Marques, e a Câmara Municipal de Ribeira Grande, adiante designada por CMRG, representada pelo seu Presidente Ricardo José Moniz da Silva, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização da comparticipação financeira ao arrendamento de 89 fogos destinados a agregados familiares em situação de grave carência habitacional, nos termos do Acordo de Colaboração celebrado entre a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, o Município de Ribeira Grande e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), celebrado ao abrigo do PROHABITA, criado pelo Decreto-Lei nº 135/2004, de 3 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 54/2007, de 12 de Março.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - O custo total do arrendamento dos fogos, durante os doze anos previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 54/2007, de 12 de Março, é de 7 342 560,00€ (sete milhões trezentos e quarenta e dois mil quinhentos e sessenta euros), cabendo a cada uma das partes o encargo seguinte:

  1. Ao IHRU - 2 937 024,00€ (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil e vinte e quatro euros), correspondente a 40%;

  2. À CMRG - 2 019 204,00€ (dois milhões, dezanove mil e duzentos e quatro euros), correspondente a 27,5%;

  3. À SRTSS - 2 019 204,00€ (dois milhões, dezanove mil e duzentos e quatro euros), correspondente a 27,5%;

  4. Aos inquilinos - 367 128,00€ (trezentos e sessenta e sete mil, cento e vinte e oito euros), correspondente a 5%.

    2 - O encargo respeitante ao financiamento referido na alínea c) do número anterior será suportado pela dotação do Orçamento afecto à SRTSS: Capítulo 40 - Despesas do Plano; Programa 14 - Habitação; Projecto 03 - Promoção de Habitação para Realojamento; Classificação Económica 08.05.02Y.

    Cláusula 3.ª

    Processamento

    1 - O encargo anual, no valor de 168 267,00€ (cento e sessenta e oito...

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