Contrato ARAAL n.º 12/2022 de 16 de dezembro de 2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Gazette Issue240
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 2

A Assembleia Legislativa da Região através da Resolução n.º 37/2018/A, de 22 de outubro, e pela salvaguarda dos legítimos interesses dos moradores no Bairro de Santa Rita, localizado na freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, e do direito dos proprietários à justa indemnização, bem como pela promoção da completa infraestruturação e regularização daquele bairro, resolveu instar as entidades públicas, de âmbito central, regional e local, a desenvolver todos os esforços no sentido de materializar os seguintes objetivos:

- Garantir aos moradores do Bairro de Santa Rita a permanência nas respetivas habitações;

- Assegurar que a desejada permanência nas habitações seja efetivada em termos economicamente suportáveis para os moradores, tendo em conta os rendimentos de cada agregado familiar e uma justa equidade social;

- Dotar o Bairro de todas as condições exigidas à fruição digna de uma habitação, isto é, à eletrificação pública, ao acesso à rede de água pública e ao saneamento básico;

- Avaliar, com base em critérios técnicos, o atual valor patrimonial do respetivo solo, por forma a se apurar o valor justo para a eventual aquisição por parte dos arrendatários, bem como da justa indemnização aos proprietários do solo;

- Os moradores entretanto despejados, querendo, poderão também comprar o solo de que foram arrendatários, nas condições do número anterior;

- Apoiar, técnica e financeiramente, quando se justifique, todos os moradores na legalização das respetivas habitações;

- Garantir a audição e participação dos moradores em todas as fases de resolução deste processo.

Por seu turno, o Governo Regional, através do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2019, no seu...

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