Contrato ARAAL N.º 11/2009 de 22 de Julho

Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Maria Lina Pires Sousa Mendes, e a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, adiante designada por CMAH, representada pela sua Presidente Andreia Martins Cardoso da Costa, é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 6.º, alíneas b) e d) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, e na Resolução do Conselho do Governo n.º 79/2009, de 14 de Maio, um contrato ARAAL de cooperação financeira directa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto de contrato

O presente contrato tem por objecto a concretização do processo de cooperação financeira directa entre as partes contratantes com vista à ampliação da EB1/JI de São Bartolomeu de Regatos e remodelação da EB1/JI Infante D. Henrique, ambas do Concelho de Angra do Heroísmo.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

1 - O valor total do investimento é de € 428 009,89 (Quatrocentos e vinte e oito mil, nove euros e oitenta e nove cêntimos) cabendo ao Governo Regional através da SREF a comparticipação de € 64 201,48 (Sessenta e quatro mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), o que corresponde a 15% do valor global investido.

2 - O encargo emergente do financiamento referido no número anterior será suportado pela dotação do Plano afecto à SREF: Capítulo 40 — Despesas do plano; Programa 01; Projecto 0.1; Acção 01.01.03 “Construção, reparação e remodelação do parque escolar do 1.º ciclo”; Classificação Económica 08.05.02Y.

Cláusula 3.ª

Processamento

O processamento a favor da CMAH será efectuado numa só tranche após a recepção de toda a documentação comprovativa da despesa efectuada pela Autarquia e respectivo relatório final das obras.

Cláusula 4.ª

Competências das partes contratantes

1 - Compete à SREF:

  1. Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;

  2. Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMAH, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;

  3. Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMAH, até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;

  4. Garantir o financiamento do empreendimento no montante estabelecido na...

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