Contrato ARAAL N.º 18/2010 de 21 de Julho
Entre a Vice-Presidência do Governo Regional, representada pelo seu Vice-Presidente Sérgio Humberto Rocha de Ávila, adiante designado por VPG, a Secretaria Regional da Educação e Formação, adiante designada por SREF, representada pela sua Secretária Regional Maria Lina Pires Sousa Mendes, e a Câmara Municipal das Lajes do Pico, adiante designada por CMLP, representada pelo seu Presidente, Roberto Manuel Medeiros da Silva é celebrado, ao abrigo do disposto na alínea c) do número 1 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto, um contrato ARAAL de colaboração, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto de contrato
O presente contrato tem por objecto o apoio financeiro à CMLP para reabilitação da Escola Básica 1,2/JI da Ponta da Ilha, Concelho das Lajes do Pico, na parte respeitante à ampliação da escola para adaptação ao 2.º ciclo do ensino básico e construção de um ginásio.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
1 - O valor total do investimento é fixado em € 3 548 648,01 (Três milhões quinhentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito euros e um cêntimo).
2 - Cabe ao Governo Regional, através da SREF, a comparticipação do montante previsto no número anterior.
3 - O encargo emergente do financiamento da responsabilidade do Governo Regional referido no número um será suportado pela dotação do Plano afecta à SREF: Capítulo 10, Programa 01; Projecto 01.01; Acção 01.01.17- “Reabilitação da Escola Básica da Ponta da Ilha (Lajes do Pico)”; Classificação Económica 08.05.02Y.
4 - A SREF não aceita quaisquer alterações do montante da comparticipação previsto no número 1, quer em virtude de trabalhos a mais, quer de revisões de preços.
Cláusula 3.ª
Processamento
O processamento a favor da CMLP, a que se refere o n.º 1 da cláusula anterior é efectuado após a recepção de toda a documentação comprovativa da despesa efectuada pela Autarquia e respectivo relatório final das obras.
Cláusula 4.ª
Competências das partes contratantes
1 - Compete à SREF:
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Emitir parecer técnico vinculativo sobre estudos e projectos referentes ao empreendimento;
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Acompanhar e fiscalizar a execução das obras por parte da CMLP, bem como elaborar relatórios que descrevam a situação física e financeira das mesmas;
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Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CMLP até à recepção definitiva das obras, bem como colaborar na fiscalização das mesmas;
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Garantir o financiamento do empreendimento no montante...
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