Contrato n.º 279/2008, de 01 de Abril de 2008
Contrato n. 279/2008
Programa de generalizaçáo do ensino do inglês nos 3. e 4. anos e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1. ciclo do ensino básico - Contrato -programa
Entre:
Primeiro outorgante: Direcçáo Regional de Educaçáo do Centro, representada por Engrácia da Luz Rebelo de Fonseca e Castro, Directora Regional de Educaçáo do Centro, adiante designado como primeiro outorgante;
E
Segundo outorgante:
Entidade Promotora: Câmara Municipal de Carregal do Sal
Pessoa Colectiva n. 506684920
Representada por Atílio Santos Nunes, na qualidade de Presidente adiante designado como segundo outorgante;
É celebrado o presente contrato -programa, ao abrigo do disposto no Regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalizaçáo de inglês nos 3. e 4. anos e outras actividades de enriquecimento curricular no 1. ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho n. 12591/2006
14170 (2.ª série), de 26 -05 -2006, publicado no n. 115, de 16 de Junho, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato -programa
O presente contrato -programa tem por objecto regulamentar as relaçóes entre as partes outorgantes em matéria de concessáo, afectaçáo e controlo da aplicaçáo dos apoios financeiros a atribuir no âmbito do programa de generalizaçáo de inglês dos 3. e 4. anos e outras actividades de enriquecimento curricular no 1. ciclo do ensino básico, adiante designado Programa.
Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipaçáo financeira, nos termos do presente contrato -programa, destinam -se a apoiar a promoçáo de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no Despacho n. 12591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho e ao abrigo do estabelecido na alínea e) do n. 3 do artigo 19. da Lei n. 159/99, de 14 de Setembro.
2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem 439 alunos, afectos ao(s) Agrupamento(s) de Escola(s) que constam do Anexo 1 que faz parte integrante do presente Contrato-Programa.
Cláusula 3.ª
Estabelecimento de parcerias
O acesso ao apoio financeiro a conceder por via do presente contrato pressupóe a prévia constituiçáo de parcerias entre a entidade promotora outorgante e os agrupamentos de escolas envolvidos, em termos e condiçóes que constam do acordo de colaboraçáo celebrado entre os interessados, ao abrigo do ponto 15 do Despacho n. 12591/2006 (2.ª série), de 16 de Junho.
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