Contrato n.º 172/2008, de 10 de Março de 2008
Contrato n. 172/2008
Programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3 e 4 anos do 1 ciclo do ensino básico - Contrato -programa
Entre:
Primeiro outorgante: Direcçáo Regional de Educaçáo do Centro, representada por José Manuel Silva, Director Regional de Educaçáo do Centro, adiante designado como primeiro outorgante;
e
Segundo outorgante: Município da Guarda, pessoa colectiva n. 501131140, representado por Joaquim Carlos Dias Valente, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Guarda, adiante designado como segundo outorgante;
É celebrado o presente contrato -programa, que se rege pelo disposto no regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3 e 4 anos do 1 ciclo do ensino básico, anexo ao despacho n. 14.753/2005, publicado no n. 127, de 5 de Julho, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Finalidade
O presente contrato visa regular a participaçáo do segundo outorgante no programa de generalizaçáo do ensino de inglês nos 3 e 4 anos do 1 ciclo do ensino básico público.
Cláusula 2.ª
Objecto
-
O presente contrato tem por objecto a prestaçáo pelo segundo outorgante, de acordo com as competências atribuídas pela alínea e), do ponto 3, do artigo 19, da lei n. 159/99, de 14 de Setembro, do serviço de ensino de Inglês, ao longo do ano lectivo de 2005 -2006, em regime de complemento educativo, de frequência gratuita, aos alunos dos 3 e 4 anos de escolaridade dos estabelecimentos públicos onde seja ministrado o 1 ciclo do ensino básico e com uma duraçáo semanal, correspondente ao máximo de um tempo e meio lectivo e a 33 semanas de aulas.
-
As actividades inerentes à prestaçáo do serviço referido no número anterior seráo exercidas em todos os estabelecimentos de ensino do 1
CEB, dos Agrupamentos de Escolas do Concelho da Guarda, abrangendo 838 (oitocentos e trinta e oito) alunos.
Cláusula 3.ª
Estabelecimento de parcerias
O presente contrato -programa tem subjacente a constituiçáo de parcerias entre os agrupamentos de escolas envolvidos e o segundo outorgante.
Os termos dessas parcerias foram fixados em protocolo.
Cláusula 4.ª
Obrigaçáo de colaboraçáo
Os outorgantes deste contrato e os agrupamentos de escolas colaboram entre si e com outras instituiçóes e organismos envolvidos no Programa tendo em vista a sua adequada implementaçáo.
Cláusula 5.ª
Obrigaçóes do primeiro outorgante
O primeiro outorgante obriga -se a:
-
Prestar o apoio financeiro necessário ao desenvolvimento das...
-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO