Contrato N.º 96/2011 de 16 de Dezembro

Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Cooperativa de Ensino “A Colmeia”

A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Diretora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular Cooperativa de Ensino “A Colmeia”, representado pelo(a) seu (sua) diretor(a) Helena Ester Silva Santos Brasão de Barros Lopes Lima, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Objeto)

O Contrato Simples estabelecido entre a Direção Regional da Educação e Formação e o(a) Cooperativa de Ensino “A Colmeia”, tem por objeto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro.

Cláusula 2.ª

(Âmbito)

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar 1.º ciclo do ensino básico, no(a) Cooperativa de Ensino “A Colmeia”, até ao número máximo de 119 alunos/crianças.

Cláusula 3.ª

(Deveres das partes contratantes)

1 - O(A) Cooperativa de Ensino “A Colmeia”, compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea b) do ponto 1 da Portaria n.º 78/2011, publicada no Jornal Oficial I série n.º 133, de 14 de setembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socioeconómica do respetivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa atualizado do número de alunos/crianças.

2 - A Direção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

Cláusula 4.ª

(Publicitação do Contrato)

O(A) Cooperativa de Ensino “A Colmeia”, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Cláusula 5.ª

(Incumprimento)

A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, determina a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT