Contrato N.º 97/2011 de 16 de Dezembro

Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de 1.º ciclo do ensino básico

Colégio de São Francisco Xavier

A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Diretora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular Colégio de São Francisco Xavier, representado pelo(a) seu (sua) diretor(a) Domingas Manuel Lisboa, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

(Objeto)

O Contrato Simples estabelecido entre a Direção Regional da Educação e Formação e o(a) Colégio de São Francisco Xavier tem por objeto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro.

Cláusula 2.ª

(Âmbito)

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, no(a) Colégio de São Francisco Xavier, até ao número máximo de 330 alunos/crianças.

Cláusula 3.ª

(Deveres das partes contratantes)

1 - O(A) Colégio de São Francisco Xavier, compromete-se a:

  1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea b) do ponto 1 da Portaria n.º 78/2011, publicada no Jornal Oficial I série n.º 133, de 14 de setembro.

  2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socioeconómica do respetivo agregado familiar.

  3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

  4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa atualizado do número de alunos/crianças.

2 - A Direção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

Cláusula 4.ª

(Publicitação do Contrato)

O(A) Colégio de São Francisco Xavier, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

Cláusula 5.ª

(Incumprimento)

A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, determina a imediata cessação do presente contrato.

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