Contrato N.º 95/2011 de 14 de Dezembro

Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Obra Social Madre Maria Clara

A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Diretora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular Obra Social Madre Maria Clara, representado pelo(a) seu (sua) director(a) Helena Maria de Meneses Godinho, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objeto

O Contrato Simples estabelecido entre a Direção Regional da Educação e Formação e o(a) Obra Social Madre Maria Clara, tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro.

Cláusula 2.ª

Âmbito

O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico e o 2.º ciclo do ensino básico, no(a) Obra Social Madre Maria Clara, até ao número máximo de 180 e 50 alunos/crianças respectivamente.

Cláusula 3.ª

Deveres das partes contratantes

  1. O(A) Obra Social Madre Maria Clara, compromete-se a:

    1. Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea b) e 200,00€, de acordo com a alínea c) do ponto 1 da Portaria n.º 78/2011, publicada no Jornal Oficial I série n.º 133, de 14 de setembro.

    2. Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.

    3. Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.

    4. Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.

  2. A Direcção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.

    Cláusula 4.ª

    Publicitação do contrato

    O(A) Obra Social Madre Maria Clara, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.

    Cláusula 5.ª

    Incumprimento

    A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º...

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