Contrato N.º 95/2011 de 14 de Dezembro
Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Obra Social Madre Maria Clara
A Secretaria Regional da Educação e Formação, representada pela Diretora Regional da Educação e Formação, Maria da Graça Lopes Teixeira e o Estabelecimento de Ensino Particular Obra Social Madre Maria Clara, representado pelo(a) seu (sua) director(a) Helena Maria de Meneses Godinho, estabelecem um Contrato Simples, nos termos previstos no artigo 73.º e seguintes do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objeto
O Contrato Simples estabelecido entre a Direção Regional da Educação e Formação e o(a) Obra Social Madre Maria Clara, tem por objecto a concessão de comparticipação financeira prevista no n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro.
Cláusula 2.ª
Âmbito
O presente contrato abrange os alunos/crianças a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico e o 2.º ciclo do ensino básico, no(a) Obra Social Madre Maria Clara, até ao número máximo de 180 e 50 alunos/crianças respectivamente.
Cláusula 3.ª
Deveres das partes contratantes
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O(A) Obra Social Madre Maria Clara, compromete-se a:
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Reduzir as mensalidades em 100,00 €, de acordo com a alínea b) e 200,00€, de acordo com a alínea c) do ponto 1 da Portaria n.º 78/2011, publicada no Jornal Oficial I série n.º 133, de 14 de setembro.
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Não recusar, desde que tenha vagas, a inscrição de qualquer criança que se candidate a uma dessas vagas, com base em discriminação socio-económica do respectivo agregado familiar.
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Remeter os indicadores de gestão para efeitos estatísticos.
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Trimestralmente, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.ª, remeter um mapa actualizado do número de alunos/crianças.
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A Direcção Regional da Educação e Formação compromete-se a pagar a comparticipação financeira referida na cláusula 1.ª.
Cláusula 4.ª
Publicitação do contrato
O(A) Obra Social Madre Maria Clara, divulgará o presente contrato de forma a permitir o seu conhecimento pelos pais e encarregados de educação.
Cláusula 5.ª
Incumprimento
A verificação de qualquer das situações prevista no n.º 3 do artigo 118.º do Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º...
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