Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-A/2009, de 14 de Setembro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 84-A/2009

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira aprovou, por deliberaçáo de 14 de Julho de 2009, a revisáo do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, ratificado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 16/93, de 17 de Março, tendo sido solicitada ao Governo a ratificaçáo da alínea a) do n. 2 do artigo 21. e do quadro 4 do artigo 22. desse Plano, para os efeitos previstos no n. 1 do artigo 80. do Decreto -Lei n. 380/99, de 22 de Setembro, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 46/2009, de 20 de Fevereiro.

No âmbito do procedimento de acompanhamento da revisáo do Plano Director Municipal de Vila Franca de Xira, a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo informou a Câmara Municipal da existência de uma incompatibilidade com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 68/2002, de 8 de Abril, no que respeita à unidade mínima da parcela para edificaçáo nos espaços agrícolas complementares de 10 000 m2.

O Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa assume como opçáo fundamental a contençáo da edificaçáo dispersa, opçáo consubstanciada nas normas n.os 2.2.7, 1.3.8.2, 1.3.8.5 e 1.3.13.1., a qual é contrariada pela alínea a) do n. 2 do artigo 21. e pelo quadro 4 do artigo 22., ambos do Plano Director Municipal aprovado.

Considerando que os estudos técnicos apontam para valores de 4 ha como os valores mínimos indicados para combater o fenómeno da edificaçáo dispersa, os quais nestas áreas se admite poderem assumir valores com um nível um pouco inferior, em funçáo das suas características, mas nunca abaixo dos 2 ha;

Considerando que resulta dos próprios elementos do Plano Director Municipal, nomeadamente do relatório ambiental, que estas normas potenciam a edificaçáo dispersa;

Considerando o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n. 58/2007, de 4 de Setembro, que aponta a edificaçáo dispersa como um fenómeno grave que muito contribui para a desestruturaçáo do ordenamento do território, implicando uma componente relevante de ocupaçáo física do território e de gasto de recursos públicos, sendo a sua...

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