Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2009, de 02 de Setembro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 79/2009

A criaçáo do Plano para a Eliminaçáo da Exploraçáo do Trabalho Infantil (PEETI), através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 75/98, de 2 de Julho, cujo horizonte temporal foi, posteriormente, alargado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 1/2000, de 13 de Janeiro, assinalou o compromisso político de efectivo combate à exploraçáo do trabalho infantil, como elemento essencial do combate contra a discriminaçáo e a opressáo sobre as crianças e os jovens, que assume formas de violência física e psíquica, e contra a exploraçáo económica e social de que as mesmas sáo alvo.

A acçáo desenvolvida pelo PEETI, reconhecida como singular no contexto internacional, permitiu uma cooperaçáo sem precedentes, a criaçáo de parcerias efectivas e dinâmicas com diferentes agentes, públicos e privados, contribuindo, por um lado, para o combate à exploraçáo do trabalho infantil e, por outro, para a execuçáo de uma estratégia de inclusáo social de jovens e crianças desfavorecidos.

Posteriormente, constatou -se a necessidade do reforço da componente preventiva da política de combate à exploraçáo do trabalho infantil, através da adopçáo de mecanismos de encaminhamento dos menores em situaçáo de trabalho infantil para medidas educativas e formativas que lhes permitissem concluir a escolaridade obrigatória, e, se possível, adquirir formaçáo profissional, obtendo, assim, as condiçóes adequadas de trabalho num futuro próximo.

Foi neste contexto que, justificada a redefiniçáo das funçóes e objectivos prosseguidos pelo PEETI, lhe sucedeu o Programa para Prevençáo e Eliminaçáo da Exploraçáo do Trabalho Infantil (PETI), criado através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 37/2004, de 20 de Março.

Com efeito, ao longo dos anos, o PETI prosseguiu tal desiderato, de reforço da componente preventiva de combate à exploraçáo do trabalho infantil, náo só através de um persistente trabalho de intervençáo no plano legislativo como também de um significativo reforço das acçóes inspectivas, e, bem assim, com a apresentaçáo e execuçáo de respostas em matéria de educaçáo e de formaçáo, alcançadas ainda através do Programa Integrado de Educaçáo e Formaçáo (PIEF).

Contudo, a acçáo desenvolvida pelo PETI náo deixou perder de vista a necessidade de intensificar a funçáo reparadora deste programa, com vista à minoraçáo dos efeitos nocivos da incursáo prematura das crianças e dos jovens no mundo do trabalho, tornando possível a obtençáo de condiçóes individuais para a inserçáo legal no mercado de trabalho.

Mais, ao PETI aliou -se uma intervençáo complementar nos domínios da acçáo social e económica. Do trabalho desenvolvido pelo PETI resulta que, hoje, em Portugal, o fenómeno da exploraçáo do trabalho infantil, em sector formal, se encontra praticamente erradicado.

Mais resulta, da experiência adquirida e dos resultados obtidos, que situaçóes de exploraçáo do trabalho infantil e de abandono escolar se entrelaçam, indissociavelmente, com causas económicas e socioculturais.

Contextos de desestruturaçáo familiar, escassez de rendimentos, reduzidas condiçóes habitacionais e baixos níveis de capitais, escolar e cultural, geram situaçóes intoleráveis de exclusáo social.

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