Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de Setembro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 75/2010

A introduçáo de portagens em auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) está prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, aprovado pela Comissáo Europeia, em 14 de Abril de 2010, como sendo uma das medidas de consolidaçáo das contas públicas, relevando para a reduçáo do défice e constituindo hoje, à semelhança das restantes medidas de idêntica natureza, um compromisso claro de Portugal junto da Uniáo Europeia e dos seus parceiros europeus.

A introduçáo de portagens reais nas concessóes SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, bem como nas restantes SCUT que cumpram os critérios definidos para o efeito, consta igualmente do Programa do XVIII Governo Constitucional e do Orçamento do Estado para 2010.

Para a concretizaçáo desta medida, foi alterado o modelo de gestáo e de financiamento do sector das infra-estruturas rodoviárias, assente em princípios como o da coesáo territorial, o da solidariedade intergeracional e o da contratualizaçáo de longo prazo das responsabilidades decorrentes da construçáo, gestáo, manutençáo e conservaçáo da rede rodoviária nacional, atribuindo-se à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessáo da rede rodoviária nacional, de modo a assegurar a sua sustentabilidade económica e financeira.

Este modelo garante uma maior equidade e justiça social, na actual conjuntura económica, e fomenta a criaçáo de condiçóes para que se assegure a sustentabilidade do sector rodoviário, nomeadamente através do reforço da conservaçáo, da segurança e da execuçáo do Plano Rodoviário Nacional (PRN).

O esforço efectuado para a concretizaçáo do PRN, cuja taxa de execuçáo atingiu em 2010 os 63 %, verificando-se um crescimento de 13 % face à execuçáo acumulada em 2004 (50 %), e que se concentrou no interior do País, onde alguns distritos apresentavam taxas de execuçáo do PRN inferiores a 35 %, contra taxas superiores a 70 % no litoral do País, só pode ser prosseguido se, num acto de justiça e de solidariedade, as regióes que já dispóem de infra-estruturas rodoviárias e de maior desenvolvimento económico contribuírem financeiramente para a sustentabilidade do sector rodoviário.

O Governo tomou a decisáo de introduçáo de portagens, designadamente nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata, através do Decreto-Lei n. 67-A/2010, de 14 de Junho, o qual identificou os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT