Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2008, de 16 de Outubro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 155/2008

No ano de 2009 comemora -se o 10. aniversário da Uniáo Económica e Monetária (UEM) e da criaçáo do euro, tendo sido em 1 de Janeiro de 1999 que teve início a 3.ª fase da UEM bem como a introduçáo da moeda euro, ainda que apenas sob a forma escritural.

Neste sentido, os Estados membros da Uniáo Europeia (UE) que integram a zona euro propóem -se assinalar este acontecimento através da emissáo de uma moeda corrente comemorativa de € 2, cujo desenho da face nacional, criado especificamente para o efeito, será comum a todos os países emissores, muito embora as respectivas inscriçóes obedeçam às leis e práticas locais.

O desenho da face nacional, seleccionado mediante uma votaçáo na Internet realizada entre os cidadáos e residentes da UE, simboliza o euro como corolário da evoluçáo histórica do comércio, desde a troca directa na Pré -História - representada através de um desenho intencionalmente primitivo - até à UEM.

Portugal associa -se a esta importante iniciativa com a emissáo comemorativa de uma moeda corrente alusiva a esta efeméride.

A presente emissáo comemorativa de moeda corrente observou o teor da Recomendaçáo da Comissáo Europeia, de 29 de Setembro de 2003, e das Conclusóes do Conselho para as Questóes Económicas e Financeiras (ECOFIN), de 8 de Dezembro de 2003, relativas a um procedimento comum para a mudança do desenho do anverso nacional das moedas de euro destinadas à circulaçáo.

Aplicam -se a esta emissáo comemorativa de moeda corrente todas as disposiçóes europeias em vigor para as moedas correntes, nomeadamente as referentes às especificaçóes técnicas, ao poder liberatório e às novas faces comuns das moedas de euro destinadas à circulaçáo.

A emissáo, cunhagem, colocaçáo em circulaçáo e comercializaçáo desta moeda corrente é ainda regulada pelo disposto no Decreto -Lei n. 246/2007, de 26 de Junho, nos aspectos náo regulamentados por normas comunitárias ou pela presente resoluçáo.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim:

Nos termos do n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 246/2007, de 26 de Junho, e da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A., dentro do volume de emissáo de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a cunhar, no ano de 2009, uma emissáo comemorativa da moeda corrente de € 2, designada «10. aniversário da Uniáo Económica e Monetária e da...

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