Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2008, de 14 de Outubro de 2008

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2008 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Mu- nicipal de Valença aprovou, em 18 de Dezembro de 2007, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal (PDM), na área delimitada na planta de ordenamento anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo.

O PDM de Valença foi ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/94, de 7 de Setembro, tendo posteriormente sido alterado por força das Resolu- ções do Conselho de Ministros n. os 35/98, de 6 de Março, 15/2004, de 1 de Março, e 45/2004, de 5 de Abril.

O município fundamenta a necessidade de suspensão parcial do PDM em vigor na alteração significativa das mente as obras de construção civil, ampliação e alteração que não se destinem a equipamento em meio urbano. 2 -- Sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, ficam sujeitos ao parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR -N) os seguintes actos ou actividades:

  1. Operações de loteamento e obras de urbanização;

  2. Obras de construção civil, com excepção das que es- tejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;

  3. Trabalhos de remodelação de terrenos;

  4. Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;

  5. Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.

    Artigo 3.º Âmbito temporal O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da Re- pública, prorrogável por mais um ano, nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal. namento anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, por igual prazo.

    O PDM de Vila Pouca de Aguiar foi ratificado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/95, de 1 de Fevereiro, tendo posteriormente sido alterado pela de- claração n.º 233/98, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1998. O município fundamenta a necessidade de suspensão parcial do PDM em vigor na alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento social para o local, in- compatíveis com as opções contidas no referido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT