Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2007, de 16 de Outubro de 2007
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2007 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Muni- cipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 7 de Setembro de 2006, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Mu- nicipal (PDM) em vigor na área delimitada na planta anexa à presente resolução destinada à execução do Projecto Media Parque pelo prazo de dois anos e o estabelecimento de me- didas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.
O município fundamenta a suspensão parcial do PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/94, de 6 de Maio, alterado pela Resolução do Con- selho de Ministros n.º 33/2001, de 30 de Março, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia de 18 de Março de 2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de Março de 2005, na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvol- vimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no PDM em vigor na área destinada à instalação do Media Parque, entendido como um parque tecnológico e empresarial de excelência na área da comunicação, dos media e da sociedade da informação em geral, dotado de infra -estruturas edifica- das, tecnológicas e de suporte necessárias ao alojamento, actividade, investimento, criação de emprego e inovação das empresas destas indústrias na região Norte.
A suspensão parcial do PDM incide sobre áreas quali- ficadas como «área não urbana de transformação condi- cionada» e «área destinada a equipamentos». A instalação do Media Parque em Vila Nova de Gaia, projecto reconhecido como PIN (potencial interesse nacio- nal), é considerada estratégica, excepcional e insubstituível no âmbito das opções da revisão do PDM em curso, tendo sido celebrado um protocolo entre o município e a RTP para o desenvolvimento e viabilização do referido Projecto.
Importa, contudo, referir que é excluída de ratificação a área não abrangida pelo Projecto Media Parque, assinalada na planta anexa à presente resolução, por violar o princí- pio da proporcionalidade subjacente à fundamentação da presente suspensão.
O estabelecimento das medidas preventivas tem por objectivo evitar a alteração das circunstâncias e das con- dições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a revisão do PDM em curso.
A presente suspensão foi...
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