Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2006, de 25 de Outubro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 141/2006

O XVII Governo Constitucional, considerando a situaçáo de enfraquecimento e deterioraçáo financeira das políticas sociais verificada nos três anos anteriores à sua tomada de posse, assumiu desde logo no seu Pro-

grama o objectivo fundamental de «construir uma terceira geraçáo de políticas sociais que corrija os erros recentes, que tenha por princípio basilar a garantia da sustentabilidade económica, social e financeira do sistema de segurança social e que represente um novo impulso no reforço da protecçáo social, sempre e cada vez mais baseada na diferenciaçáo positiva das prestaçóes face às diversas situaçóes de risco [. . .]. É este, também, o tempo de ajustar as respostas sociais à nova realidade em que nos confrontamos, contribuindo também com as políticas públicas para um exercício de cidadania mais responsável».

Tendo por base esta análise e propósito, o Governo adoptou de imediato um conjunto de medidas orientadas pelos objectivos de promoçáo da sustentabilidade dos sistemas de protecçáo social e reforço da sua justiça, de que se evidenciaram as medidas legislativas e regulamentares de convergência do regime da funçáo pública em relaçáo ao regime geral de segurança social, desde logo no tocante à idade de reforma e à fórmula de cálculo das pensóes, e a eliminaçáo de um conjunto de regimes especiais no sector do Estado, injustos e iníquos, de acesso antecipado à reforma. Simultaneamente, no quadro de uma política de combate à pobreza e de promoçáo da igualdade de oportunidades, criou uma nova prestaçáo social, o complemento solidário para idosos, justamente a franja da populaçáo mais atingida por níveis severos e persistentes de pobreza. Para além disso, procurou corrigir, relativamente a outras prestaçóes já existentes - como o rendimento social de inserçáo e as prestaçóes familiares -, injustiças delas resultantes, que limitavam o acesso à protecçáo. Por fim, o Governo concretizou medidas de moralizaçáo do sistema através do reforço da fiscalizaçáo e censura dos comportamentos dos beneficiários ou contribuintes, quer em sede de cobrança de receitas, quer em relaçáo à atribuiçáo de prestaçóes, fundamentalmente daquelas mais atreitas, pela sua natureza - o subsídio de doença e o rendimento social de inserçáo -, à fraude ou à obtençáo indevida. E assim se garantiu a recuperaçáo de recursos importantes que ou náo haviam sido cobra-dos ou haviam sido indevidamente concedidos. Se estas medidas trouxeram de imediato uma consequência financeira positiva nas contas da segurança social, o seu objectivo mediato maior foi o de procurarem induzir um exercício futuro mais responsável, por parte dos beneficiários, dos seus direitos e obrigaçóes para com o sistema de protecçáo social, favorecendo, ao mesmo tempo, uma maior consciência e responsabilidade sociais. Também foi este propósito de moralizaçáo e de impermeabilizaçáo do sistema perante comportamentos de risco moral que levou à aprovaçáo recente, em Conselho de Ministros, do novo regime da protecçáo no desemprego, precedido de acordo com os parceiros sociais com assento na Comissáo Permanente de Concertaçáo Social. Neste, ficam garantidas uma maior justiça e moralizaçáo na atribuiçáo do subsídio, impedindo-se, por exemplo, que um trabalhador recuse sistematicamente as ofertas de trabalho feitas pelos serviços de emprego, continuando a receber a prestaçáo.

Estas medidas foram um primeiro passo de resposta aos problemas e desafios estratégicos que hoje importa enfrentar de forma sustentada. Na verdade, o processo de envelhecimento populacional tem importantes implicaçóes, designadamente de natureza financeira, náo apenas na segurança social, mas sobretudo nela. Se é certo que por ora o sistema permanece, na parte contributiva,financeiramente equilibrado, náo é menos verdade que sem a adopçáo de novas medidas, reformadoras e estruturantes, o sistema entrará em desequilíbrio, devido a um conjunto combinado de várias situaçóes, nomeadamente o crescente envelhecimento da populaçáo, o aumento progressivo do período contributivo (amadurecimento do sistema) e o crescimento das pensóes a um ritmo superior ao das contribuiçóes. A...

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