Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2006, de 15 de Novembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 155/2006

A Reserva Natural do Estuário do Tejo (RNET), área protegida de âmbito nacional, foi criada pelo Decreto-Lei n.o 565/76, de 19 de Julho, visando assegurar a manutençáo da vocaçáo natural do estuário e as consequentes potencialidades biológicas e económicas, assim como a sua importância como habitat de aves migratórias, o desenvolvimento de actividades compatíveis com o equilíbrio do ecossistema estuarino e a valorizaçáo de aspectos económicos, sociais e culturais ligados à ecologia desta zona húmida.

No contexto de adesáo de Portugal à Convençáo de Ramsar, a RNET foi incluída na lista de sítios Ramsar, correspondentes a zonas húmidas de importância inter-nacional, em 24 de Novembro de 1980.

A sua importância para a conservaçáo da avifauna conduziu à constituiçáo de uma zona de protecçáo especial (ZPE), parcialmente integrada nos limites da RNET, através do Decreto-Lei n.o 280/94, de 5 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 51/95, de 20 de Março, 46/97, de 24 de Fevereiro, e 140/2002, de 20 de Maio.

Acresce que esta Reserva Natural foi incluída na Lista Nacional de Sítios, tendo em vista a sua integraçáo na Rede Natura 2000, nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 142/97, de 28 de Agosto, que enquadra a classificaçáo do sítio Estuário do Tejo PTCON009, com limites praticamente idênticos aos da citada ZPE.

A portaria n.o 670-A/99 (2.a série), de 30 de Junho, aprovou o plano de gestáo desta ZPE (PTZPE0010), apresentando como anexos o respectivo regulamento e carta de zonamento.

Todavia, verifica-se que ao fim de 26 anos de aplicaçáo do Regulamento Geral da Reserva Natural do Estuário do Tejo, aprovado pela Portaria n.o 481/79, de 7 de Setembro, e de 6 anos de aplicaçáo do plano de gestáo da ZPE, estes instrumentos se encontram desactualizados e que a gestáo sustentável desta área protegida exige que a mesma seja dotada de um plano de ordenamento que assegure a protecçáo dos valores e recursos naturais e promova a sua articulaçáo com o desenvolvimento económico sustentado.

Náo obstante a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 44/2001, de 10 de Maio, tenha determinado a elaboraçáo do plano de ordenamento da RNET, o decurso do prazo naquela fixado e a necessidade de alterar a composiçáo da comissáo mista de coordenaçáo, adaptando-a às parcerias institucionais vigentes, determinam a necessidade de legislar sobre a matéria em causa.

Considerando o disposto...

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