Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2011, de 01 de Março de 2011

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2011 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, com o objectivo de assegurar a manutenção das condições necessárias para a programação e execução do empreendimento público relativo à ligação ferroviá- ria de alta velocidade do eixo Lisboa -Porto, sujeitou as medidas preventivas às áreas abrangidas pelos traçados compreendidos entre Vila Franca de Xira e Alenquer e entre Pombal e Oliveira do Bairro, de forma a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes ou a tornar a execução do referido empreendimento mais difícil ou onerosa.

Os traçados preliminares previstos para a ligação fer- roviária de alta velocidade entre Lisboa e Porto têm sido objecto dos respectivos procedimentos administrativos de avaliação de impacte ambiental, que vieram concluir pela selecção de uma das alternativas de corredor propostas no troço Vila Franca de Xira e Alenquer, com a emissão da respectiva declaração de impacte ambiental, dando assim origem à publicação da Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 32/2010, de 27 de Abril, a qual veio suprimir as áreas que se tornaram desnecessárias para assegurar, neste troço, a execução da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Porto.

O procedimento de avaliação de impacte ambiental veio ditar a selecção de uma das alternativas de corredor propostas no troço entre Pombal e Oliveira do Bairro, com a consequente emissão da declaração de impacte ambiental.

Assim, algumas das áreas incluídas nos traçados pre- liminares constantes das plantas anexas à Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, referentes ao referido troço, tornaram -se desnecessárias para assegurar a manutenção das condições exigidas para a programação e execução da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Porto.

Deste modo, impõe -se a revogação dos traçados preli- minares previstos para a ligação ferroviária de alta velo- cidade do eixo Lisboa -Porto entre Pombal e Oliveira do Bairro, excluídos pela respectiva declaração de impacte ambiental, e a redelimitação das áreas abrangidas pelas medidas preventivas.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2009, de 27 de Janeiro, tais medidas foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por um ano.

Considerando que ainda não foi possível proceder à programação integral do empreendimento público garan- tido através das...

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