Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2011, de 01 de Março de 2011

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2011 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009, de 27 de Janeiro, com o objectivo de assegurar a manu- tenção das condições necessárias para a programação e execução do empreendimento público relativo à ligação ferroviária de alta velocidade do eixo compreendido entre o Porto e Vigo, sujeitou a medidas preventivas as áreas abrangidas pelo traçado previsto no troço entre Braga e Valença, abarcando os municípios de Braga, Vila Verde, Ponte de Lima, Vila Nova de Cerveira, Paredes de Coura e Valença, de forma a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes ou a tornar a execução do referido empreendimento mais difícil ou onerosa.

O procedimento de avaliação de impacte ambiental veio ditar a selecção de uma das alternativas de corredor pro- postas no troço entre Braga e Valença, com a consequente emissão da declaração de impacte ambiental.

Assim, algumas das áreas incluídas nos traçados preli- minares constantes das plantas anexas à Resolução do Con- selho de Ministros n.º 10/2009, de 27 de Janeiro, referentes ao troço entre Braga e Valença, tornaram -se desnecessárias para assegurar a manutenção das condições exigidas para a programação e execução da ligação ferroviária de alta velocidade entre Porto e Vigo.

Deste modo, impõe -se a revogação dos traçados prelimi- nares previstos para a ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto -Vigo entre Braga e Valença, excluídos pela respectiva declaração de impacte ambiental, e a redelimi- tação das áreas abrangidas pelas medidas preventivas.

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009, de 27 de Janeiro, tais medidas foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade de prorrogação por um ano.

Considerando que ainda não foi possível proceder à progra- mação integral do empreendimento público garantido através das medidas preventivas, é necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009, de 27 de Janeiro.

Foram ouvidos os municípios de Braga e de Valença.

Foi promovida a audição aos municípios de Paredes de Coura, de Ponte de Lima, de Vila Nova de Cerveira e de Vila Verde.

Assim: Nos termos do n.º 9 do artigo 107.º, do n.º 2 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 316/2007, de 19 de...

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