Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009, de 27 de Janeiro de 2009

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2009 A rede ferroviária de alta velocidade constitui um em- preendimento público de excepcional interesse nacional e dimensão ibérica e europeia, que representa um com- promisso de desenvolvimento económico, de coesão ter- ritorial e social e de sustentabilidade ambiental do País.

O seu objectivo é a reformulação do sector ferroviário, enquanto meio privilegiado de reforço do aumento da produtividade e competitividade do tecido empresarial instalado em Portugal e de satisfação das necessidades de mobilidade das populações.

Assim, a rede ferroviária de alta velocidade consubstancia- -se num projecto de investimento estruturante, que se tra- duz num factor de desenvolvimento económico porque proporciona uma aproximação dos principais pólos de concentração de população e de actividades económicas, consolidando a fachada atlântica de Portugal como eixo competitivo à escala ibérica e europeia, ligando Portugal à rede transeuropeia de transportes.

A rede de alta velocidade é também um factor de criação de riqueza, de desenvolvi- mento tecnológico e de promoção de emprego.

A execução deste empreendimento traduz -se, ainda, num factor de coesão territorial e social dado que permitirá a criação de um sistema de transportes moderno e eficiente capaz de aproximar população e território, elemento de- cisivo no combate às assimetrias regionais.

Finalmente, representa um factor de sustentabilidade ambiental na medida em que contribui para alcançar um maior equilíbrio entre modos de transporte, promovendo a utilização de um modo de transporte ambientalmente mais sustentável e contribuindo para uma redução significativa dos custos com externalidades ambientais.

Tal foi expressamente reconhecido pela Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto, que aprovou as Grandes Opções do Plano para 2005 -2009, e definiu entre os eixos de intervenção centrais à prossecução de uma estratégia de desenvol- vimento sustentável, o de uma política de transportes, comunicações e obras públicas que assegure condições de mobilidade e de comunicação adequadas no contexto nacional, ibérico e europeu.

Concretizando -o, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005, de 28 de Novembro, que aprovou o Pro- grama Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego 2005 -2008, assumiu como medida n.º 7, a «Implementação de uma rede ferroviária de alta velocidade». Torna -se, portanto, absolutamente necessário, face ao risco real de ocorrência de...

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