Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2012, de 13 de Julho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2012 O Mar é um dos principais ativos de Portugal e deverá tornar -se um importante fator de desenvolvimento do País.

Com efeito, a relação que os portugueses vierem a apro- fundar com o Mar será, inequivocamente, imprescindível para o futuro do País.

O desenvolvimento do Mar, que se procura alcançar em tempo oportuno, impõe a adoção de relevantes alterações estruturais, que permitam, também, a consecução do desi- derato da racionalização dos recursos disponíveis.

Decorre do Programa do XIX Governo Constitucional que a política do Mar constitui uma das componentes es- senciais da política nacional e um elemento fundamental e estratégico da nossa identidade nacional.

A esta luz, o XIX Governo Constitucional visa não apenas aprofundar o consenso nacional em relação à de- finição e execução das grandes linhas orientadoras nesta matéria como também criar os instrumentos normativos e institucionais necessários a uma melhor e mais eficaz coordenação das políticas atinentes ao Mar.

A Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM) foi criada pela Resolução do Conselho de Minis- tros n.º 40/2007, de 12 de março, com o escopo primordial de garantir, de modo permanente, a articulação interminis- terial, o adequado acompanhamento e a concertação das políticas transversais no âmbito dos assuntos do mar, bem como a correta implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 de dezembro.

Atento o horizonte temporal da ENM, a CIAM foi reformulada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2009, de 30 de dezembro, que reforçou e ajustou a sua composição e os seus objetivos e elevou a sua de- pendência ao nível do Primeiro -Ministro.

Presentemente, a CIAM encontra -se conformada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2011, de 12 de janeiro, cujo regime neste domínio reproduz, no essencial, o anteriormente estabelecido pela mencionada Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2009, de 30 de dezembro.

Verifica -se, todavia, que a vitalidade da CIAM reclama que a sua estrutura e o seu modo de funcionamento sejam reconfigurados, em sintonia com a consagração da política do Mar como uma prioridade nacional e com a aposta clara do XIX Governo Constitucional no dinamismo, na eficácia e na eficiência em torno deste recurso tão importante para Portugal. É, assim, necessário adequar a CIAM a esta...

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