Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2009, de 27 de Maio de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 41/2009

A Lei Orgânica do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto -Lei n. 215/2006, de 27 de Outubro, definiu um novo modelo de organizaçáo dos serviços e organismos do Ministério da Cultura e, nesse pressuposto, determinou a transformaçáo do Teatro Nacional de Sáo Joáo e do Teatro Nacional D. Maria II, S. A., em entidades públicas empresariais e do Teatro Nacional de Sáo Carlos e da Companhia Nacional de Bailado numa única entidade pública empresarial.

De acordo com os estatutos de cada uma das entidades, o cumprimento das obrigaçóes de serviço público confere direito ao recebimento de uma indemnizaçáo compensatória de montante a definir anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura. Por sua vez, os contratos -programa celebrados com cada uma das entidades públicas empresariais estabelecem a forma de cálculo da indemnizaçáo compensatória devida como contrapartida pelo cumprimento das obrigaçóes de serviço público nele previstas.

Importa, por isso, autorizar os valores de despesa das indemnizaçóes compensatórias constantes dos referidos contratos -programa, a atribuir no ano de 2009 segundo a calendarizaçáo contratualmente estabelecida.

Sáo pagos trimestralmente os valores de € 1 293 750, de € 1 225 000 e de € 4 823 250, ao Teatro Nacional

D. Maria II, E. P. E., ao Teatro Nacional de Sáo Joáo, E. P. E., e ao OPART - Organismo de Produçáo Artística, E. P. E., respectivamente.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n. 1 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realizaçáo de despesa resultante do contrato -programa relativo à prestaçáo de serviço público na área da cultura...

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